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Governo quer alterar regras sobre trabalho doméstico

O secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, diz que o objetivo não era criminalizar especificamente o trabalho doméstico não declarado por particulares, mas também garante que o Executivo não vai recuar nesta matéria. A revisão dos regimes laborais e contributivo depende do relatório de um grupo de trabalho e deve avançar até ao final do ano.

As alterações ao regime do contrato do serviço doméstico constam dos diplomas da chamada “agenda do trabalho digno” que deverão entrar em vigor em abril.
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O Governo diz que vai preparar alterações ao regime do trabalho doméstico. A ideia é avançar até ao final do ano com mudanças às regras que afetam trabalhadores domésticos e os seus empregadores particulares. 

 

A notícia foi avançada pelo Observador, que explica que a criação de um grupo de trabalho para o estudo das alterações, que se desconhecia, foi "acelerada" depois de o Negócios ter noticiado, a 1 de março, que a não declaração de um trabalhador por parte de um particular passará a ser crime, com base na análise de dois advogados. Uma informação confirmada nos dias seguintes por outros juristas e outros órgãos de comunicação social.

 

"A criação do grupo de trabalho já estava no horizonte mas sentimos necessidade de acelerar o processo com o alarme social que se gerou com esta questão", declara ao Negócios Miguel Fontes.

 

O Governo afirma que a criminalização que pode implicar prisão até 3 anos ou multa de até 360 dias não foi especificamente pensada para os particulares que recorrem ao trabalho doméstico, consequência que decorre dos diplomas da chamada "agenda do trabalho digno", com entrada em vigor prevista para 1 de abril, mas garante que o Governo não recuará neste ponto.

 

"A norma não foi pensada especificamente para os trabalhadores do serviço doméstico, foi pensada para contextos ou situações de uma gravidade muitíssimo significativa, quase no regime da pré-escravatura", diz Miguel Fontes.

 

Contudo, "a lei é por definição universal e também não fazia sentido excecionar desta norma [da criminalização] ninguém", acrescenta o secretário de Estado, deixando claro que o Governo não vai recuar na criminalização dos particulares que não declarem trabalho doméstico à Segurança Social.

 

O que se pretende então alterar?

Ao Negócios, o governante fala genericamente no reforço da proteção social e, ao mesmo tempo, na necessidade de alterar regras que possam desincentivar a declaração por parte dos particulares.

 

"Por um lado queremos reforçar a proteção social dessas pessoas mas também temos noção que para ser eficaz o sistema tem de ter racionalidade interna, para que as pessoas não sejam impelidas a não declarar e a adotarem práticas de economia informal", diz.

 

Atualmente, as contribuições mínimas são calculadas com base em 30 horas por mês, ainda que o número de horas seja inferior, embora sobre uma remuneração convencional, fictícia. As contribuições a pagar pelo empregador podem ser consultadas neste guia prático feito pela Segurança Social, que tem exemplos.

 

Nos termos gerais do Código do Trabalho um trabalhador doméstico é dependente ainda que trabalhe apenas algumas horas, a tempo parcial. O uso de equipamentos do empregador, o cumprimento de um horário, o pagamento periódico de uma retribuição certa são indícios que classificam uma relação de trabalho como dependente. 

 

Ao Observador, o Governo também admitiu mexer nos conceitos de trabalhador dependente (que implica contribuições do empregador) e independente (que é responsável pelas suas contribuições): "Uma pessoa que faz duas horas por semana na casa de alguém que não declara não pode ter o mesmo enquadramento de alguém que trabalhe um horário de tempo completo numa casa de família", ilustrou.

 

Resta saber em que termos, já que em causa está um conceito geral do Código do Trabalho ao qual, como é sabido, o Governo até aditou um novo artigo para combater o "falso trabalho independente" dos trabalhadores das plataformas.

Uma das alterações já aprovadas e questionadas pelos advogados é o facto de a este regime jurídico com regras específicas se passar a aplicar subsidiariamente o Código do Trabalho.

 

Ao Negócios, o responsável não revelou mais detalhes, dizendo que será preciso esperar pelas conclusões do grupo de trabalho, que também conta com contributos de responsáveis da Segurança Social, e que deverá entregar um relatório sobre o assunto até 30 de junho.

A ideia, diz Miguel Fontes, é aprovar as alterações ainda este ano.


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