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Governo diz que o regime dos TVDE “será revisto”

Questionado sobre o assunto no Parlamento, o secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, explica que o regime específico dos TVDE será reanalisado à luz da intenção de criar uma nova presunção de laboralidade com as plataformas.

Mariline Alves/Correio da Manhã
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O Governo confirmou esta quarta-feira no Parlamento a intenção de fazer uma revisão ao regime jurídico dos TVDE, ainda este ano.

"Uma das prioridades que já estava identificada é de facto a questão do trabalho em plataformas. Também é conhecida a posição que defendemos a este respeito, isto é, a ideia de uma presunção de laboralidade aplicada especificamente à questão do trabalho em plataformas", disse o secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, na comissão do Trabalho e da Segurança Social.

"Claro que os TVDE são um regime específico que existe, que foi um avanço relevante em 2018, que será revisto porque a própria legislação prevê a sua reanálise creio que três anos depois da aprovação, portanto no ano de 2021. Havendo um regime próprio fará sentido analisá-lo também a essa nova luz", acrescentou Miguel Cabrita, em resposta ao deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro.

No caso específico do transporte de passageiros, quem estabelece o contrato de trabalho (ou de prestação de serviço) com os motoristas não são as plataformas como a Uber, a Bolt a It's my Ride ou a Freenow, mas antes os chamados "operadores de TVDE", como aqui explicámos. São terceiras entidades, empresas, que por vezes têm alguma dimensão (fornecendo também as viaturas) e que outras vezes são criadas para o efeito pelos próprios motoristas.

Na semana passada, no encerramento da conferência que marcou o fim da discussão pública do documento que vai servir de base a futuras alterações laborais – o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho – Miguel Cabrita manifestou a intenção de acabar com a possibilidade de "externalizar" a relação laboral para outras empresas.

"Se não podemos assumir que estamos sempre perante um contrato de trabalho, não podemos excluir essa possibilidade à partida nem externalizá-la para outras empresas", disse na altura.

A legislação aprovada em 2018 que só admite, aliás, a eventual vinculação dos motoristas a estes operadores e não às próprias plataformas digitais.

A "presunção de contrato" é uma figura que existe para que os falsos trabalhadores independentes vejam reconhecido um contrato de trabalho dependente com a empresa a quem prestam regularmente um serviço.

O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho prevê que a criação de uma "presunção de laboralidade adaptada ao trabalho nas plataformas digitais, para tornar mais clara e efetiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria", que sublinhe que  "a circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível com a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital".

Prevê ainda uma avaliação e revisitação "do enquadramento legal aplicável às plataformas, em particular as que operam no transporte de passageiros".

 

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