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Empresas que não negoceiam aumentos salariais podem ter incentivo de IRC durante dois anos

As empresas que só aumentem salários porque a isso são obrigadas por vias de portarias de extensão também estarão abrangidas pelos benefício em IRC neste e no próximo ano. Nos dois anos seguintes, já não, confirmaram os parceiros sociais. Contudo, é preciso cumprir regras relativamente apertadas nas convenções coletivas que o Governo e os parceiros sociais querem flexibilizar já no próximo ano.

António Cotrim / Lusa
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As empresas que apliquem aumentos saláriais acima de 5,1% apenas por via das portarias de extensão, e que não participaram na negociação desses acordos ou contratos coletivos, vão poder aceder à majoração em IRC prevista no Orçamento do Estado neste ano e no próximo ano (anos fiscais de 2023 e 2024). 

Nos dois anos seguintes, porém, será necessário que negoceiem diretamente esses aumentos, eventualmente representados através das associações patronais nas quais estão filiadas. A ideia é que em relação aos anos fiscais de 2025 e 2026 as portarias de extensão deixem de dar acesso ao benefício.

A solução encontrada esta quarta-feira em concertação social, com reservas por parte da CIP, segue assim no essencial o cenário que, tal como o Negócios avançou esta quarta-feira, estava já em cima da mesa.

Se neste e no próximo ano as portarias de extensão estão abrangidas, "a partir de 2025 e 2026 só se aplica a empresas filiadas nas associações que subscrevem os contratos coletivos de trabalho" ou acordos coletivos, disse João Vieira Lopes, da Confederação do Comércio e Serviços (CCP).

A ministra do Trabalho sustentou que se trata de uma "solução equilibrada" passa por "dividir o período de vigência do acordo". "Nos dois primeiros anos empresas com portarias de extensão também podem aceder e nos dois seguintes têm de outorgar uma convenção coletiva", explicou a ministra do Trabalho.

De uma forma simplificada, o incentivo permite majorar em 50% em IRC os encargos com aumentos salariais acima dos 5,1%, e acima do salário mínimo. No entanto, os critérios para abranger ou não cada um dos trabalhadores dependem do detalhe das convenções coletivas.

Critérios apertados serão alargados no próximo ano

A solução que vem esclarecer as dúvidas que surgem do artigo do orçamento do Estado tem o apoio da UGT, que inicialmente se opôs mas que agora aceita este período transitório.

Já a Confederação Empresarial (CIP) defendeu que os critérios deveriam ser menos exigentes, uma vez que continua a exigir-se que o contrato coletivo estabeleça esse mesmo aumento salarial, ainda que a empresa dê aumentos superiores.

"A empresa não tem benefício se não tiver expresso nesse acordo que o aumento tem de ser 5,1%. Mesmo que a empresa o pratique", exemplificou o novo presidente da CIP, Armindo Monteiro.

Regras como esta mantâm-se para já, mas poderão ser flexibilizadas no próximo ano.

"Há um conjunto de normas colocadas no orçamento de 2023 que restringem as empresas abrangidas e isso vai ser alargado. Houve uma discussão bastante profunda sobre estes temas considerou-se era preferível pôr o acordo a funcionar mesmo com essas limitações do que voltar a rever toda essa temática", disse João Vieira Lopes.

De acordo com o presidente da CCP, vai haver uma reunião já na próxima semana para preparar a flexibilização das regras no próximo orçamento do Estado.

Ana Mendes Godinho diz que há "disponibilidade total" para "revisitar" os critérios e "afinar" as regras para os próximos anos.

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