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Das plataformas digitais ao teletrabalho: as 21 propostas do Governo

O Governo apresenta esta quarta-feira em concertação social o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que pretende lançar o debate para uma futura revisão da lei laboral. O Negócios resume aqui o essencial das propostas apresentadas aos parceiros, que serão analisadas em maior detalhe nos próximos dias.

30 de Março de 2021 às 22:53
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1. Desenvolver uma agenda que inclua os temas da precariedade, negociação coletiva, formação e proteção social;

2. Apostar em áreas estratégicas e com potencial de crescimento do emprego, ligadas à digitalização e à tecnologia, à transição climática e energética, à internacionalização da economia portuguesa, ou aos cuidados à saúde;

3. Aprofundar a regulação do teletrabalho, salvaguardando os princípios gerais do acordo entre empregador e trabalhador e de que não existe acréscimo de custos para os trabalhadores, e apostando em particular em modelos híbridos de trabalho presencial e à distância;

4. Efetivar e regular o direito à desconexão ou desligamento profissional;

5.Criar medidas que garantam que o teletrabalho não penaliza especialmente as mulheres;

6. Regular o trabalho em plataformas digitais, criando uma presunção de laboralidade para estes trabalhadores e um sistema contributivo e fiscal adaptado a esta realidade;

7.Posicionar Portugal como um país para atrair nómadas digitais, criando um enquadramento fiscal e um sistema de acesso à proteção social específico bem como uma rede nacional de espaços de co-working;

8.Regulamentar a utilização de algoritmos e de inteligência artificial na distribuição de tarefas, organização do trabalho, avaliação de desempenho e progressão, de forma a evitar discriminações;

9.Alargar as competências digitais e de literacia de dados relacionadas com a inteligência artificial e novas tecnologias;

10.Promover a utilização de ferramentas de inteligência artificial por parte da administração pública;

11. Restringir a prática do "employment background check", evitando que a avaliação do candidato a emprego seja feita com recurso a dados pessoais do próprio que não têm relação com o trabalho.

12.Criar uma figura próxima do encarregado de proteção de dados.

13.Alargar as situações em que o trabalhador tem direito a teletrabalho independentemente de acordo com o empregador, em modalidade de teletrabalho total ou parcial, seja no âmbito da promoção da conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar, seja no caso de trabalhador com deficiência ou incapacidade;

14.Reforçar os incentivos à partilha entre homens e mulheres do gozo de licenças parentais e criar mecanismos de licença a tempo parcial;

15.Permitir, em sede de negociação coletiva, modelos de trabalho que integrem também objetivos e prazos mensuráveis e concretos, além das horas de trabalho;

16.Adequar o sistema de segurança social às novas formas de prestar trabalho, promovendo o alargamento da cobertura a todos os trabalhadores, com acesso a proteção de níveis adequados e respeito pelos prazos do sistema previdencial, e implementando uma reforma digital da segurança social;

17.Alargar a cobertura da negociação coletiva a novas categorias de trabalhadores, como trabalhadores em regime de outsourcing e trabalhadores independentes economicamente dependentes;

18.Alargar a cobertura da negociação coletiva através de incentivos públicos, financiamento comunitário e acesso a concursos do Estado para quem tenha concontratação coletiva recente:

19. Reforço da formação profissional, e em particular da formação contínua, em articulação com os parceiros sociais e a aposta em planos específicos para áreas estratégicas como o digital, a transição energética, a internacionalização ou os serviços sociais e cuidados de saúde;

20. Desenvolver um sistema de licenças associadas à formação e qualificação dos trabalhadores;

21. Reforçar as competências e a capacidade inspetiva da ACT nos domínios das áreas digitais e do uso de dados, promovendo a interconexão de dados e o uso inteligência artificial;
 

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