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Ana Mendes Godinho: “É inaceitável termos situações de trabalho temporário que duram décadas”
Na conferência que marca o fim do processo de consulta pública do Livro Verde sobre o Futuro de Trabalho, que será a base para futuras alterações à lei laboral, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, insistiu na relevância do combate à precariedade, sinalizando a intenção de restringir o trabalho temporário.
O Livro Verde sobre o Futuro de Trabalho começou por essencialmente palco ao teletrabalho e à regulação das plataformas digitais, mas nos últimos meses o Governo tem posto a tónica no combate à precariedade, e em particular no trabalho temporário.
Uma intenção sublinhada esta terça-feira pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no arranque de uma conferência sobre o documento que pode servir de base a futuras alterações ao Código do Trabalho, e cuja consulta pública termina hoje, dia 22.
"Tem de haver mecanismos mais fortes para combater a segmentação do mercado de trabalho", tanto através do "reforço das competências da ACT", como "combatendo o recurso abusivo ao trabalho temporário", disse a ministra.
"É inaceitável termos situações de trabalho temporário que duram décadas", afirmou Ana Mendes Godinho.
Ana Mendes Godinho revelou a intenção de reforço da regulação do trabalho temporário "em termos de aumento das exigências de licenciamento e operação" mas também através de uma "maior transparência e eficácia destes mecanismos".
Na sua intervenção inicial, a ministra também referiu as outras linhas de intervenção que são aprofundadas no documento que está até esta terça-feira em consulta pública: a intenção de regular o trabalho nas plataformas digitais, a necessidade de "adequarmos o sistema de segurança social a estas novas formas de trabalho" a atração dos chamados nómadas digitais, o alargamento da contratação coletiva a vínculos mais atípicos ou a generalização da formação contínua a um maior grupo de trabalhadores.
A última alteração ao Código do Trabalho, feita em 2019, ficou marcada pela redução da duração dos contratos a termo e pelo alargamento do período experimental a jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, uma alteração que foi apenas parcialmente limitada pelo Tribunal Constitucional.