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Provedor quer limitar cortes no subsídio de desemprego para garantir mínimos de assistência material

Os cortes de 10% após seis meses a receber o subsídio estão a deixar desempregados com menos de 419,22 euros por mês. O provedor de Justiça considera que não está a ser assegurado o acesso a um mínimo de assistência material.

Bruno Simão
27 de Outubro de 2016 às 19:16
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Os cortes de 10% nos subsídios após seis meses de prestação estão a deixar desempregados com apoios abaixo dos 419,22 euros. 

O Provedor de Justiça, José de Faria Costa (na foto), recomendou ao Governo mudanças legislativas que protejam os desempregados, como o reforço de verbas a todos os casais com filhos, que poderão vir a ser incluídas no Orçamento do Estado de 2017.

Entre os pontos que pede para ser alterado está relacionado com a redução de 10% nos casos em que o subsídio de desemprego é igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O corte no subsídio de desemprego foi introduzido em 2012 e tem sido aplicado passados seis meses de as pessoas começarem a receber o apoio com o intuito de "incentivar a procura ativa de emprego".

No entanto, o Provedor recomenda ao ministro que sejam estabelecidos limites que garantam o acesso "a um mínimo de assistência material".

Depois de receber diversas queixas, o Provedor de Justiça decidiu enviar uma recomendação ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Sociais com propostas que acredita que irão "aperfeiçoar diversos aspectos do regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego".

O Provedor chama a atenção para a desigualdade que existe entre casais desempregados com filhos: quando os dois recebem subsídio de desemprego têm direito a um reforço da verba atribuída, mas o mesmo não acontece quando só um dos elementos do casal tem subsídio.

O provedor considera a situação grave, uma vez que se um dos elementos não recebe qualquer apoio social isso significa que poderão estar numa situação de "maior vulnerabilidade económica".

Por isso recomenda ao ministro que seja garantida a majoração do subsídio de desemprego a todos os casais desempregados com filhos, independente de receberem ou não o subsídio.

No documento, a que a Lusa teve acesso, a Provedoria recorda ainda que os direitos e deveres dos cidadãos desempregados que beneficiam de prestações sociais são exactamente os mesmos dos desempregados que não recebem qualquer apoio.

O provedor considera que existem obrigações que não devem ser aplicadas aos desempregados que não recebem qualquer prestação, por ser "desproporcionada ou excessivamente onerosa".

Para a Provedoria da Justiça, deve existir a possibilidade de recusar formação profissional quando esta não é minimamente adequada ao perfil dos utentes assim como emprego ou trabalho "quando as condições propostas aos utentes possam ser consideradas ilegais ou ofensivas da sua dignidade".

No documento, o Provedor lembra ainda que existem muitos casos de desempregados que não recebem apoios e que ao falhar com as suas obrigações acabam por ver a sua inscrição no centro de emprego anulada.

Como resultado, muitos utentes já se queixaram dizendo que "não são devidamente informados dos direitos e deveres que lhes assistem; não são notificados das decisões de anulação de inscrição e da respectiva fundamentação; não são ouvidos no âmbito desses procedimentos e não têm acesso aos meios de impugnação administrativa geralmente ao dispor dos administrados", lê-se na recomendação.

Por isso, o Provedor defende que devem ser reconhecidas a estas pessoas o direito a conhecer o conteúdo e fundamentação dos atos de anulação de inscrição nos centros, o direito a audiência prévia e o direito a impugnar administrativamente a anulação da inscrição nos centros de emprego.

Lembrando que está no parlamento a proposta de Lei do Orçamento do Estado para ano de 2017 e "prevenindo a possibilidade de, no âmbito da discussão, as matérias objecto da Recomendação merecerem a atenção daquela Assembleia, o Provedor de Justiça deu conhecimento da comunicação àquele órgão de soberania", explica o gabinete de imprensa.
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