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Marcelo promulga decreto que protege direitos dos trabalhadores nos concursos públicos

O decreto que foi aprovado pelos partidos de esquerda no Parlamento altera o Código do Trabalho para proteger os trabalhadores de diversos serviços que sejam afetados por transmissão de empresa ou estabelecimento em concursos públicos.

Reuters
27 de Março de 2021 às 16:27
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O Presidente da República promulgou este sábado o decreto aprovado na Assembleia da República que "estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código de Trabalho".

 

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica que "apesar de a disposição transitória poder suscitar interrogações de plena segurança jurídica", o decreto foi promulgado "atendendo à relevância da tutela dos direitos dos trabalhadores e ao amplo consenso expresso na votação final global".

 

Este decreto foi aprovado a 11 de fevereiro com os votos favoráveis do PS,  BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Os restantes partidos optaram pela abstenção.

 

Esta foi uma iniciativa do Bloco de Esquerda e do PCP que, como se lê no site da Assembleia da República, tem como objetivo a defesa e o reforço dos "direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, no setor privado ou no setor público, por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio previsto".

 

O decreto, que seguiu para promulgação em Belém a 11 de março, detalha que alteração incide sobretudo na "adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes, produzindo efeitos no momento da adjudicação".

 

Estes são dos setores onde as empresas mais dependem de concursos públicos, sendo que esta alteração ao Código Laboral confere agora uma maior proteção aos seus trabalhadores.

 

Na prática, um trabalhador vai poder recusar que o seu contrato de trabalho seja transferido para a empresa que ganhou o concurso público do serviço onde trabalha.

 

De acordo com a lei, "o trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessão ou reversão de empresa ou estabelecimento", caso o trabalhador considere que essa transferência "possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança".

Caso o trabalhador recuse esta transmissão do seu contrato de trabalho, mantém o vínculo com a empresa que o está a transmitir.

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