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IEFP promete acelerar apoios à contratação

As regras publicadas esta sexta-feira prometem um prazo de resposta mais curto e a antecipação dos apoios pagos às empresas que façam contratações para o quadro. Candidaturas abrem a 15 de Abril.

Carolina Cravinho/Negócios
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São recorrentes as queixas dos empresários sobre os atrasos na aprovação dos apoios à contratação. Numa portaria agora publicada, o Governo promete, em nome do IEFP, acelerar as respostas e antecipar o pagamento de uma parte dos apoios.

Em causa estão alterações à medida Contrato-Emprego, que entram em vigor amanhã e que na sua maioria se aplicam às novas candidaturas. Por regra, o apoio financeiro é de 3.921,84 euros (9 IAS) quando em causa está um contrato sem termo e de 1.307,28 euros (3 IAS) quanto o contrato é a termo. Há majorações de 10% para públicos específicos ou em territórios economicamente desfavorecidos.

A portaria publicada esta sexta-feira prevê que o pagamento dos apoios, que é feito em prestações, seja acelerado: no caso dos contratos sem termo metade do apoio passará a ser pago após o início de vigência do contrato, no prazo de 20 dias depois de recebido o termo de aceitação (ou seja, 50%, quando nesta fase o IEFP só pagava 20%). O restante será pago no décimo terceiro mês do contrato (30% em vez de 25%) e no vigésimo quinto mês (25% em vez de 50%).

No caso dos contratos a termo não há alterações, sendo pago 30% no prazo mais imediato.

Por outro lado, prevê-se agora que a candidatura seja decidida no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da apresentação, quando antes se previam 30 dias úteis contados da data de encerramento das candidaturas.

Existe, por outro lado, um prémio equivalente a duas vezes a retribuição base, com o limite de 2.178,8 euros (5 IAS) para as empresas que convertam trabalho a termo certo apoiados pelo IEFP em contratos sem termo.

De acordo com uma nota publicada no site oficial do IEFP, "a abertura do período de candidatura à medida irá decorrer entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho de 2019". 

Aprovações dependem dos critérios e do orçamento

A atribuição dos apoios depende de uma grelha de análise que será definida em detalhe no regulamento mas que tem em conta a abrangência de públicos como jovens e desempregados e longa duração ou a localização do posto de trabalho, com maior pontuação para os territórios economicamente desfavorecidos.

Depende também do montante orçamental previamente definido. Para todo este ano (que teraá mais do que um período de candidaturas), a dotação orçamental do IEFP é de 45 milhões de euros, segundo revelou em resposta ao Negócios fonte oficial.

Podem ser contratadas pessoas inscritas nos centros de emprego há seis meses ou que, estando inscritas há menos tempo, recebam subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, sejam vítimas de violência doméstica, refugiados, ou pessoas que não tenham contribuições para a Segurança Social no último ano, entre outros. Também são abrangidas pessoas inscritas há dois meses com 29 anos ou menos ou com 45 anos ou mais.

Passam agora a ser abrangidos os ex-militares. Por outro lado, as empresas que queiram contratar jovens que já trabalharam para o mesmo empregador no âmbito do regime em férias escolares também podem concorrer ao apoio.

Já estava previsto que o apoio pudesse ter de ser devolvido em casos de denúncia do contrato promovida pelo trabalhador, cessação por acordo ou incumprimento do nível de emprego. Agora, explica-se que as empresas devem restituir proporcionalmente o apoio também em caso de "caducidade do contrato de trabalho" por impossibilidade "superveniente" e "absoluta" de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por passagem à reforma. Esta obrigação pode, nalguns casos, ser ultrapassada se a empresa voltar a contratar um desempregado.

A regulamentação própria desta medida, que exige a manutenção do nível da emprego, pode vir a permitir que o apoio seja acumulado com a dispensa de isenções para a Segurança Social ou com outros apoios.

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