Notícia
Empresas de trabalho temporário criticam medidas da Agenda do Trabalho Digno
Na perspetiva da APESPE-RH, a medida teria também um impacto negativo na competitividade das empresas utilizadoras ou nos seus níveis de serviço.
02 de Junho de 2022 às 14:32
A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) considerou esta quinta-feira que a Agenda do Trabalho Digno, apesar de ter algumas medidas positivas, prejudica o setor privado de emprego.
Em comunicado, a APESPE-RH "reprova medidas chave" da Agenda do Trabalho Digno, "apesar de concordar com algumas das medidas previstas" no documento do Governo que deverá hoje ser aprovado em Conselho de Ministros, depois de ter falhado o acordo na Concertação Social.
Para a APESPE-RH, "a medida mais grave é a que prevê a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas".
Esta medida, segundo a associação, "contraria por completo a essência e a relevância do trabalho temporário e viola o princípio da iniciativa privada, criando na sua perspetiva uma clara inconstitucionalidade caso venha a ser aprovada".
Segundo a APESPE-RH, a colocação de qualquer trabalhador não é determinada pelas empresas de trabalho temporário, mas sim pelas empresas utilizadoras que requerem os serviços.
Além disso, defende a associação, "passar o ónus de responsabilidade de contratação para empresas de trabalho temporário e criar vínculos permanentes faria com que os trabalhadores ficassem sujeitos a tarefas independentemente das suas competências e qualificações, pois as necessidades de contratação dependem das empresas utilizadoras".
Na perspetiva da APESPE-RH, a medida teria também um impacto negativo na competitividade das empresas utilizadoras ou nos seus níveis de serviço.
Outra medida criticada pela APESPE-RH é a que prevê "tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações".
Neste ponto, a associação "discorda totalmente" considerando que "qualquer diminuição ou limitação ao número de renovações prejudica gravemente esta forma de contratação, que muito recentemente já sofreu limitações".
Para a APESPE-RH "é um erro grave aproximar as regras do contrato de trabalho temporário às regras da contratação a termo" não ficando claro para a associação que se trate de um limite de quatro ou de seis renovações.
A associação rejeita ainda uma outra medida por considerar que prejudica não as empresas mas os trabalhadores temporários.
Trata-se da medida que pretende "consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária" entre a empresa de trabalho temporáro e o trabalhador "sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos, duração máxima legalmente prevista para a contratação a termo".
Esta medida, segundo a APESOE-RH, "terá um efeito nocivo na empregabilidade a longo prazo".
"O trabalho temporário representa uma pequena percentagem face ao total de trabalhadores ativos (<2%), percentagem essa que está muito alinhada com a que existe nas economias mais desenvolvidas da União Europeia", aponta no comunicado o presidente da APESPE-RH, Afonso Carvalho.
Para o líder da associação, "é evidente que o trabalho temporário continua a ser estigmatizado, apesar da sua inequívoca importância para a economia nacional e níveis de emprego".
Por sua vez, entre as medidas da Agenda do Trabalho Digno que merecem o acordo da APESPE-RH estão "as condições de acesso e abertura de empresas de trabalho temporário, recrutamento e seleção e 'outsourcing'" bem como a reflexão "sobre as entidades de tutela e emissão de alvarás" ou ainda o desenvolvimento de um código de conduta em parceria com as entidades regulamentares e fiscalizadoras.
"A APESPE-RH concorda ainda com medidas da Agenda do Trabalho Digno que preveem a integração dos trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato estabelecido com a empresa de trabalho temporário; o combate ao recurso abusivo ao trabalho temporário e reforço da regulação e transparência das empresas do setor; ou a introdução de mais requisitos de atribuição e manutenção das licenças", lê-se no documento.
Em comunicado, a APESPE-RH "reprova medidas chave" da Agenda do Trabalho Digno, "apesar de concordar com algumas das medidas previstas" no documento do Governo que deverá hoje ser aprovado em Conselho de Ministros, depois de ter falhado o acordo na Concertação Social.
Esta medida, segundo a associação, "contraria por completo a essência e a relevância do trabalho temporário e viola o princípio da iniciativa privada, criando na sua perspetiva uma clara inconstitucionalidade caso venha a ser aprovada".
Segundo a APESPE-RH, a colocação de qualquer trabalhador não é determinada pelas empresas de trabalho temporário, mas sim pelas empresas utilizadoras que requerem os serviços.
Além disso, defende a associação, "passar o ónus de responsabilidade de contratação para empresas de trabalho temporário e criar vínculos permanentes faria com que os trabalhadores ficassem sujeitos a tarefas independentemente das suas competências e qualificações, pois as necessidades de contratação dependem das empresas utilizadoras".
Na perspetiva da APESPE-RH, a medida teria também um impacto negativo na competitividade das empresas utilizadoras ou nos seus níveis de serviço.
Outra medida criticada pela APESPE-RH é a que prevê "tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações".
Neste ponto, a associação "discorda totalmente" considerando que "qualquer diminuição ou limitação ao número de renovações prejudica gravemente esta forma de contratação, que muito recentemente já sofreu limitações".
Para a APESPE-RH "é um erro grave aproximar as regras do contrato de trabalho temporário às regras da contratação a termo" não ficando claro para a associação que se trate de um limite de quatro ou de seis renovações.
A associação rejeita ainda uma outra medida por considerar que prejudica não as empresas mas os trabalhadores temporários.
Trata-se da medida que pretende "consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária" entre a empresa de trabalho temporáro e o trabalhador "sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos, duração máxima legalmente prevista para a contratação a termo".
Esta medida, segundo a APESOE-RH, "terá um efeito nocivo na empregabilidade a longo prazo".
"O trabalho temporário representa uma pequena percentagem face ao total de trabalhadores ativos (<2%), percentagem essa que está muito alinhada com a que existe nas economias mais desenvolvidas da União Europeia", aponta no comunicado o presidente da APESPE-RH, Afonso Carvalho.
Para o líder da associação, "é evidente que o trabalho temporário continua a ser estigmatizado, apesar da sua inequívoca importância para a economia nacional e níveis de emprego".
Por sua vez, entre as medidas da Agenda do Trabalho Digno que merecem o acordo da APESPE-RH estão "as condições de acesso e abertura de empresas de trabalho temporário, recrutamento e seleção e 'outsourcing'" bem como a reflexão "sobre as entidades de tutela e emissão de alvarás" ou ainda o desenvolvimento de um código de conduta em parceria com as entidades regulamentares e fiscalizadoras.
"A APESPE-RH concorda ainda com medidas da Agenda do Trabalho Digno que preveem a integração dos trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato estabelecido com a empresa de trabalho temporário; o combate ao recurso abusivo ao trabalho temporário e reforço da regulação e transparência das empresas do setor; ou a introdução de mais requisitos de atribuição e manutenção das licenças", lê-se no documento.