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Universidade do Minho já é uma fundação

A academia minhota passa a ter maior autonomia na gestão do orçamento e na contratação de pessoal.

António Cunha: Doutorado em Ciência e Engenharia de Polímeros e professor catedrático da Universidade do Minho, há cinco anos que é reitor de uma das mais importantes instituições de ensino superior do País - a UMInho reconhecida como um pólo de excelência na transmissão do saber, na investigação e na ligação às empresas. António Cunha foi recentemente  eleito presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Pedro Mar/Correio da Manhã
13 de Janeiro de 2016 às 10:59
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Operação concluída. O decreto-lei que transforma a Universidade do Minho (UM) numa fundação pública com regime de direito privado foi publicado esta quarta-feira, 13 de Janeiro, em Diário da República. Daqui a cinco anos, ou seja, no início de 2021, será feita uma avaliação a esta mudança.

Fundada em 1973, liderada por António Cunha (na foto) – que é também o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas – e actualmente com mais de 18 mil alunos, a academia minhota junta-se às Universidades do Porto, Aveiro e ao ISCTE e é a quarta instituição portuguesa de Ensino Superior a adoptar este regime criado em 2007 por Mariano Gago, garantindo uma maior autonomia na gestão do orçamento e na contratação de pessoal.

Este é o culminar de um longo processo que se arrastava desde 2011 e que tem como requisito a capacidade de assegurar uma parte do seu financiamento através de receitas próprias. A UM vai constituir um fundo autónomo financiado por doações, heranças ou legados e contribuições voluntárias de antigos estudantes, ao qual será aplicável o regime do mecenato, com "o objetivo de assegurar a prossecução das respetivas atribuições através de fontes alternativas de financiamento". Podem também ser afectas ao património deste fundo verbas provenientes da venda ou arrendamento de imóveis.

No diploma assinado por António Costa e promulgado por Cavaco Silva estipula-se que o montante do endividamento líquido total no final de cada ano tem de respeitar cumulativamente dois limites: "garantia de um grau de autonomia financeira de 75 %, sendo este definido pelo rácio fundo social/activo líquido; e quádruplo do valor do cash-flow, sendo este definido pelo cômputo da adição dos resultados líquidos com as amortizações e as provisões/ajustamentos do exercício".

Esta transformação em fundação pública tinha sido aprovada no Conselho de Ministros de 17 de Dezembro. Através de comunicado, o novo ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, antecipou que a UM, que tem um campus em Braga e outro em Guimarães, "verá aumentada a sua autonomia e ficará dotada de um modelo de gestão mais flexível que facilitará a criação das condições para o rejuvenescimento do corpo docente e de investigação e para o combate à precariedade do trabalho".

Este quadro de maior autonomia institucional para a instituição, em que se poderá reger pelo direito privado no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal não docente e não investigador, entre outros, será avaliado daqui a cinco anos. Durante este período experimental, prevê ainda o diploma, o Governo pode decidir o regresso ao regime não fundacional, "em resultado da não verificação justificada de pressupostos que presidiram à adoção do mesmo regime".

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