Notícia
Universidade do Minho já é uma fundação
A academia minhota passa a ter maior autonomia na gestão do orçamento e na contratação de pessoal.
Operação concluída. O decreto-lei que transforma a Universidade do Minho (UM) numa fundação pública com regime de direito privado foi publicado esta quarta-feira, 13 de Janeiro, em Diário da República. Daqui a cinco anos, ou seja, no início de 2021, será feita uma avaliação a esta mudança.
Fundada em 1973, liderada por António Cunha (na foto) – que é também o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas – e actualmente com mais de 18 mil alunos, a academia minhota junta-se às Universidades do Porto, Aveiro e ao ISCTE e é a quarta instituição portuguesa de Ensino Superior a adoptar este regime criado em 2007 por Mariano Gago, garantindo uma maior autonomia na gestão do orçamento e na contratação de pessoal.
No diploma assinado por António Costa e promulgado por Cavaco Silva estipula-se que o montante do endividamento líquido total no final de cada ano tem de respeitar cumulativamente dois limites: "garantia de um grau de autonomia financeira de 75 %, sendo este definido pelo rácio fundo social/activo líquido; e quádruplo do valor do cash-flow, sendo este definido pelo cômputo da adição dos resultados líquidos com as amortizações e as provisões/ajustamentos do exercício".
Esta transformação em fundação pública tinha sido aprovada no Conselho de Ministros de 17 de Dezembro. Através de comunicado, o novo ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, antecipou que a UM, que tem um campus em Braga e outro em Guimarães, "verá aumentada a sua autonomia e ficará dotada de um modelo de gestão mais flexível que facilitará a criação das condições para o rejuvenescimento do corpo docente e de investigação e para o combate à precariedade do trabalho".
Este quadro de maior autonomia institucional para a instituição, em que se poderá reger pelo direito privado no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal não docente e não investigador, entre outros, será avaliado daqui a cinco anos. Durante este período experimental, prevê ainda o diploma, o Governo pode decidir o regresso ao regime não fundacional, "em resultado da não verificação justificada de pressupostos que presidiram à adoção do mesmo regime".