Notícia
Tribunal decreta serviços mínimos para greve dos professores
A partir do dia 1 de fevereiro, os professores e pessoal não docente terão de assegurar os serviços mínimos nas escolas. A deliberação foi tomada por unanimidade.
O tribunal arbitral decidiu esta sexta-feira decretar serviços mínimos para a greve dos professores depois de o Ministério da Educação e sindicatos não terem chegado a acordo.
O pedido de definição de serviços mínimos foi feito pela tutela dada a "duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos", refere em comunicado o gabinete de João Costa.
Para que estes serviços possam ser assegurados, o tribunal definiu "um professor por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino".
Para os não docentes, é definido um mínimo de "um funcionário para o serviço de portaria/controlo dos acessos e acolhimento das crianças e alunos", um para a vigilância do refeitório "de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos", dois para assegurar a confeção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos.
Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor "por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas" de educação inclusiva.
Da parte dos não docentes, deverá haver, pelo menos, um funcionário para assegurar o serviço de portaria, um para a vigilância do refeitório "de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos", dois para assegurar a confeção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos.
Atualmente, estão a decorrer três greves distintas convocadas por várias organizações sindicais. A primeira foi uma iniciativa do STOP que, em dezembro, convocou uma paralisação por tempo indeterminado, que os professores têm cumprido de forma parcial, a apenas um tempo de aulas, e para a qual já foram entregues pré-avisos até 31 de janeiro.
Com Lusa