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Greve dos professores às avaliações terá serviços mínimos

Em comunicado, o Ministério da Educação informa que o colégio arbitral decidiu fixar serviços mínimos para a greve às avaliações dos professores nos anos sujeitos a exame. Basta uma maioria de professores para que o conselho de turma, que à partida exigia a presença de todos, se realize.

Bruno Simão/Negócios
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A greve dos professores às avaliações terá a partir de Julho serviços mínimos nos anos em que os alunos estão sujeitos a exames (9º, 11º e 12º). A decisão frustra as expectativas dos sindicatos, que argumentam que não faz sentido marcar serviços mínimos para reuniões que, à partida, deveriam ter a presença de todos os professores.

A decisão do colégio arbitral foi divulgada em comunicado pelo Ministério da Educação, que argumentou que a greve poderia perturbar o acesso ao ensino superior. Os conselhos de turma que definem as avaliações internas finais devem realizar-se até 5 de Julho e os directores devem recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída. Além disso, bastará que uma maioria de professores esteja presente (metade mais um) para que a decisão sobre as avaliações finais seja tomada.


A  Lei Geral do Trabalho desenhada após as polémicas greves aos exames que marcaram o arranque do Verão de 2014define que a prestação de serviços mínimos na Educação abrange "a realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data" em todo o País.

Os sindicatos alegam que os conselhos de turma não são "avaliações finais". Ainda assim, o colégio arbitral concluiu que "a não realização das avaliações internas tem o mesmo efeito da não realização dos exames finais".

A decisão determina, por unanimidade, "a realização dos conselhos de turma, até à data limite de 5 de Julho, das reuniões de avaliação interna final, relativas aos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade, devendo o director de turma, ou quem o substitua, recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, que não tenha nota atribuída, para que possa surtir efeito a deliberação a tomar".

Quanto aos meios, define-se um "quórum que corresponda à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade do número de professores que constituem cada um dos conselhos de turma".

O sindicatos têm argumentado que a fixação de serviços mínimos não faz sentido. Primeiro por ter sido solicitada para Julho mas não para Junho, altura em que decorria já decorria a greve. E em segundo lugar porque um conselho de turma é à partida um orgão que decide as notas dos alunos (e o seu chumbo ou passagem ao próximo ano) numa decisão comum de todos os professores, com base na proposta de cada um deles.

O longo braço-de-ferro entre o Governo e os sindicatos arrasta-se desde as negociações para o último orçamento do Estado. Os sindicatos querem ver considerado o tempo de trabalho prestado entre 2011 e 2017 (e entre 2005 e 2007) para efeitos de progressões, o que aceleraria o calendário dos saltos remuneratórios dos docentes.

Depois de ter assinado uma declaração de compromisso onde se comprometeu a negociar a recuperação do tempo de serviço dos docentes – em termos que têm permitido às partes interpretações divergentes - o Governo chegou a ameaçar não considerar tempo nenhum


(Notícia actualizada às 21:20 com a citação da decisão. Explica-se ainda que os sindicatos argumentaram que os conselhos de turma não são "avaliações finais")
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