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Escolaridade obrigatória estendida aos 18 anos

A escolaridade obrigatória vai passar a decorrer entre os 6 e os 18 anos. Hoje foi a Conselho de Ministros a reforma curricular e, também, o estatuto do aluno.

31 de Maio de 2012 às 17:34
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A escolaridade obrigatória vai passar para os 18 anos, o que obriga a alterações cirúrgicas ao Código do Trabalho, disse hoje Marques Guedes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Executivo.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou três diplomas referentes à educação: o estatuto do aluno, a reforma curricular e o alargamento da escolaridade obrigatória aos 18 anos.

A proposta de Lei com o estatuto do aluno e ética escolar entrará ainda esta semana a Assembleia da República, devendo este diploma consagrar os direitos e deveres dos alunos, e dos outros intervenientes, como dos encarregados de educação.

No diploma prevê-se a existência de indemnizações por parte dos alunos que provoquem danos na escola ou pessoas e a proibição de difusão de sons e imagens não autorizados.

Nuno Crato, ministro da Educação, garante vai haver reforço de aprendizagem em faltas justificadas. Põe-se fim ao Plano Individual de Trabalho, que, segundo o secretário de Estado do ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, acaba por ser burocrático e que focava a atenção nos alunos que excediam os limites de faltas. Muitas vezes, disse o secretário de Estado, "os planos eram elaborados e não cumpridos", representando "uma carga de trabalho grande sobre os professores, com resultados diminutos".

Com o fim desses planos individuais, fica ao critério da escola a forma de adequar os procedimentos a ter com esses alunos e, dentro da sua autonomia, poderem "escolher a melhor forma de integrarem o aluno nas suas actividades, em horário suplementar ao lectivo".

A escola pode escolher a medida mais adequada à integração dos alunos que excedam o limite de faltas, assim como as medidas disciplinares. Podem vir a ser determinadas tarefas "socialmente úteis" para a escola ou para a comunidade.

Se subsistir a falta de assiduidade e se for reincidente, a situação tem de ser comunicada à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ).

Uma das medidas sancionatórias suplementares pode ser a suspensão. Mas no caso de haver suspensão, pelo director, do aluno até três dias, o aluno e encarregado de educação têm de ser ouvidos.

Segundo Nuno Crato, pretende-se, também com este diploa, reforçar a autonomia das escolas. No estatuto do aluno ficará consagrado o "dever e o reconhecimento do respeito pela autoridade do professtor quer pelos alunos quer pelos encarregados de educação".

Foi, ainda, aprovado em conselho de Ministros a reforma curricular, depois da consulta pública que recebeu 1.600 contributos. Esta reforma vai reforçar as disciplinas centrais e institui maior liberdade às escolas na organização dos tempos lectivos, que não têm de ser obrigatoriamente distribuídos em aulas de 45 minutos.

Finalmente foi aprovada a extensão da obrigatoriedade escolar aos 18 anos. Actualmente está nos 16 anos. E esta alteração vai obrigar, segundo Marques Guedes, a que "concomitantemente vai ser enviado um conjunto de alterações ao Código de Trabalho que se torna necessário por força desse alargamento", nomeadamente . Admissão trabalho menores a conclusão escolaridade obrigatória. São alterações, concretizou o secretário de Estado, cirúrgicas.

O Governo garante que "vai ser possível conciliar o estudo com trabalho desde que tenha idade mínima para o efeito".
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