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Cavaco Silva veta nova lei de financiamento dos partidos (act)

O Presidente da República decidiu não promulgar a alteração à Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais aprovada pela Assembleia da República. Cavaco Silva diz que a alteração proposta é inoportuna , dada a aproximação de vários actos eleitorais e a situação económica do país, e que a transparência das fontes de financiamento não está assegurada.

09 de Junho de 2009 às 10:40
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O Presidente da República decidiu não promulgar a alteração à Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais aprovada pela Assembleia da República. Cavaco Silva diz que a alteração proposta é “inoportuna” dada a aproximação de vários actos eleitorais e a situação económica do país e que a transparência das fontes de financiamento não está assegurada.

O diploma aprovado pela Assembleia da República a 30 de Abril “pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público”, refere o comunicado da Presidência da República.

Cavaco Silva justifica o veto, em comunicado publicado no site da Presidência, a este diploma dizendo que a alteração introduzida foi aprovada “sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes”.

A lei, aprovada na Assembleia da República a 30 de Abril, aumenta de cerca de 22.500 euros para 1,2 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro 'vivo', sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário" em quotas e contribuições de militantes.

Individualmente, cada militante pode doar montantes inferiores a 25% de um Indexante de Apoio Social, cerca de 104 euros/ano.

Por outro lado, aumentou para 1,2 milhões a quantia de dinheiro que os partidos podem receber em iniciativas de angariação de fundos também sem titulação, que estão obrigadas a contas próprias.

Cavaco Silva diz que “são várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa” e alerta que a “alteração que agora se pretendia introduzir se afigura inoportuna, atenta a aproximação de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País”.

A nova lei do financiamento dos partidos políticos foi aprovada com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado do PS António José Seguro e a abstenção da independente Matilde Sousa Franco.

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