Notícia
Alunos do superior com abono de família vão ter bolsas de estudo automáticas
Os apoios sociais para o ensino superior público vão ser reforçados a partir de setembro e passam a ser atribuidas automaticamente bolsas aos alunos dos 1º, 2º e 3º escalões do abono de família.
Os estudantes do ensino superior que beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, vão beneficiar, a partir do próximo ano letivo, da atribuição automática de bolsas de estudo, anunciou este sábado o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Esta é uma das alterações aos Regulamentos de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e do Programa +Superior agora levadas a cabo pelo Executivo em matéria de apoios sociais e que visa "especialmente os que agora são candidatos", refere o ministério liderado por Elvira Fortunato numa nota de imprensa.
As alterações preveem, também, o alargamento da atribuição de bolsas +Superior, com o valor de 1700 euros anuais, a todos os estudantes bolseiros, nomeadamente aos que se enquadrem no 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família. Estas bolsas, destinadas a incentivar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura por estudantes economicamente carenciados, é acumulável com a bolsa de estudo.
Por outro lado, adianta o ministério, será criado um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam.
Para os estudantes deslocados do seu país de residência habitual e que tenham de arrendar um espaço, a titulo privado, para ficarem alojados, será atribuído um complemento de alojamento, que se aplicará também a emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal.
Estas medidas somam-se ao aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado que já foi aprovado na Lei do Orçamento do Estado 2022.
"Até ao momento, os estudantes de mestrado que recebem bolsa de estudo recebem um montante insuficiente para suportar integralmente o valor de propinas dos mestrados, facto que tem limitado a formação avançada de estudantes provenientes de famílias mais carenciadas. Com esta medida as bolsas de mestrado deixam de suportar apenas 872Euro de apoio de pagamento a propinas e passam a suportar até 2.750 euros de apoio a pagamento de propinas", salienta o ministério.
Requerimentos já podem ser apresentados
Para beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes candidatos ao ensino superior podem apresentar já o necessário requerimento, até dez dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso.
Adicionalmente, os estudantes que pretendam ingressar em instituições do ensino superior localizadas em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica e receber a bolsa +Superior podem requerer a sua atribuição logo após a submissão do requerimento a bolsa de estudo.
O prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, refira-se, decorre até ao próximo dia 8 de agosto.
Esta é uma das alterações aos Regulamentos de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e do Programa +Superior agora levadas a cabo pelo Executivo em matéria de apoios sociais e que visa "especialmente os que agora são candidatos", refere o ministério liderado por Elvira Fortunato numa nota de imprensa.
Por outro lado, adianta o ministério, será criado um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam.
Para os estudantes deslocados do seu país de residência habitual e que tenham de arrendar um espaço, a titulo privado, para ficarem alojados, será atribuído um complemento de alojamento, que se aplicará também a emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal.
Estas medidas somam-se ao aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado que já foi aprovado na Lei do Orçamento do Estado 2022.
"Até ao momento, os estudantes de mestrado que recebem bolsa de estudo recebem um montante insuficiente para suportar integralmente o valor de propinas dos mestrados, facto que tem limitado a formação avançada de estudantes provenientes de famílias mais carenciadas. Com esta medida as bolsas de mestrado deixam de suportar apenas 872Euro de apoio de pagamento a propinas e passam a suportar até 2.750 euros de apoio a pagamento de propinas", salienta o ministério.
Requerimentos já podem ser apresentados
Para beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes candidatos ao ensino superior podem apresentar já o necessário requerimento, até dez dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso.
Adicionalmente, os estudantes que pretendam ingressar em instituições do ensino superior localizadas em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica e receber a bolsa +Superior podem requerer a sua atribuição logo após a submissão do requerimento a bolsa de estudo.
O prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, refira-se, decorre até ao próximo dia 8 de agosto.