Notícia
AdC diz que Sumol não tinha alternativa à venda da Sucol
O grupo Sumol+Compal, que hoje anunciou ao mercado a concretização da alienação, a 15 de Maio, da Sucol à Diviril e à Melo Abreu, criticou a Autoridade da Concorrência pela imposição. Em resposta, a AdC diz que a S+C pediu para não vender aquele activo, mas não apresentou alternativas à alienação.
O grupo Sumol+Compal, que hoje anunciou ao mercado a concretização da alienação, a 15 de Maio, da Sucol à Diviril e à Melo Abreu, criticou a Autoridade da Concorrência pela imposição. Em resposta, a AdC diz que a S+C pediu para não vender aquele activo, mas não apresentou alternativas à alienação.
Em declarações ao Negocios, na sequência do comunicado hoje enviado ao mercado pela S+C, que considera a venda da Sucol, um dos “remédios” da AdC para aprovar a fusão da Compal pela Sumol, o regulador de mercado resolver corrigir a terminologia da fabricante de bebidas. Para a entidade liderada por Manuel Sebastião, “os compromissos não são impostos, mas propostos pelas empresas que se comprometem a aplicá-los, com vista a permitir a não oposição a uma operação de concentração”.
Neste âmbito, alerta em declaração escrita ao Negócios, “os compromissos correspondem a medidas de compensação de limitações à concorrência introduzidas nos mercados em consequência da autorização de uma operação de concentração de empresas, nomeadamente promovendo a entrada ou a expansão de concorrentes nos mercados”.
À questão das alterações provocadas pela crise entre o momento dos “remédios” terem sido impostos e hoje (a S+C alega que a recessão e o próprio sector alteram o mercado de bebidas em dois anos), a AdC afirma que “os compromissos foram assumidos pela empresa em Agosto de 2008”.
Reconhece que S+C solicitou “a não realização de um deles, a venda da marca Sucol desde Fevereiro de 2009”, mas, salienta, “sem que, todavia, tenha apresentado um compromisso de efeito equivalente, em termos de mitigação das preocupações concorrenciais identificadas”.
Sobre a situação económica que se agravou a partir do último trimestre de 2008, a AdC “entende que a situação de crise não eliminou as preocupações concorrenciais que resultariam da operação, pelo que entendeu manter-se a necessidade de cumprimento dos compromissos assumidos, à data da decisão, pela Sumol+Compal”.
Em declarações ao Negocios, na sequência do comunicado hoje enviado ao mercado pela S+C, que considera a venda da Sucol, um dos “remédios” da AdC para aprovar a fusão da Compal pela Sumol, o regulador de mercado resolver corrigir a terminologia da fabricante de bebidas. Para a entidade liderada por Manuel Sebastião, “os compromissos não são impostos, mas propostos pelas empresas que se comprometem a aplicá-los, com vista a permitir a não oposição a uma operação de concentração”.
À questão das alterações provocadas pela crise entre o momento dos “remédios” terem sido impostos e hoje (a S+C alega que a recessão e o próprio sector alteram o mercado de bebidas em dois anos), a AdC afirma que “os compromissos foram assumidos pela empresa em Agosto de 2008”.
Reconhece que S+C solicitou “a não realização de um deles, a venda da marca Sucol desde Fevereiro de 2009”, mas, salienta, “sem que, todavia, tenha apresentado um compromisso de efeito equivalente, em termos de mitigação das preocupações concorrenciais identificadas”.
Sobre a situação económica que se agravou a partir do último trimestre de 2008, a AdC “entende que a situação de crise não eliminou as preocupações concorrenciais que resultariam da operação, pelo que entendeu manter-se a necessidade de cumprimento dos compromissos assumidos, à data da decisão, pela Sumol+Compal”.