Notícia
Operação Influencer: Arguidos saem em liberdade. Lacerda Machado tem de pagar caução de 150 mil euros
O antigo chefe de gabinete do primeiro-ministro e o consultor da Start Campus ficam impedidos de sair do país e têm de entregar o passaporte dentro de 24 horas. Lacerda Machado tem ainda de pagar uma caução de 150 mil euros.
Apesar dos pedidos do Ministério Público, Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária não vão ficar em prisão preventiva. O advogado e o antigo chefe de gabinete do primeiro-ministro ficam impedidos de se ausentarem para o estrangeiro e têm de entregar o passaporte dentro de 24 horas.
Segundo um documento entregue pelo tribunal de instrução criminal aos jornalistas presentes no recinto, Lacerda Machado, que era também consultor da Start Campus fica ainda obrigado a prestar uma caução de 150 mil euros dentro de 15 dias.
Quanto aos empresários, tanto Afonso Salema, como Rui Oliveira Neves, ambos administradores da Start Campus ficam com termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa.
A empresa responsável pela construção do megacentro de dados de Sines fica anda obrigada a pagar uma caução de 600 mil euros num prazo de 15 dias.
Já o presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, fica também com termo de identidade e residência. Os cinco arguidos detidos no processo ligado aos negócios do lítio, hidrogénio e centro de dados de Sines ficam assim sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade.
As medidas são significativamente menos gravosas do que as pedidas este domingo pelo Ministério Público. O MP tinha pedido a aplicação de prisão preventiva a Diogo Lacerda Machado, consultor do grupo Start Campus e amigo de António Costa, e Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro.
Para Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, o MP tinha defendido nas suas alegações a aplicação de uma caução. Já para o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, tinha sido requerida a suspensão do mandato, a proibição de contactos e de entrar nas instalações da autarquia, segundo fonte da agência Lusa.
Indiciação de crimes de prevaricação e de corrupção caem
Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz Nuno Dias Costa considerou que Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária estão "fortemente indiciados" em coautoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência, caindo a indiciação de crimes de corrupção e prevaricação.
Por seu lado, entendeu que Afonso Salema e Rui Oliveira Neves estão indiciados em coautoria de um crime de tráfico de influência e um crime de oferta indevida de vantagem, caindo, mais uma vez, a indiciação de crimes de corrupção e prevaricação.
Em relação à empresa Start Campus, o juiz entendeu que esta se mostra "fortemente indiciada" de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem, cuja prática se concretizou através dos dois administradores.
A nota enviada pelo tribunal não menciona a indiciação de qualquer crime ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.
Assim, o juiz não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a quatro arguidos.
Com Lusa
Segundo um documento entregue pelo tribunal de instrução criminal aos jornalistas presentes no recinto, Lacerda Machado, que era também consultor da Start Campus fica ainda obrigado a prestar uma caução de 150 mil euros dentro de 15 dias.
A empresa responsável pela construção do megacentro de dados de Sines fica anda obrigada a pagar uma caução de 600 mil euros num prazo de 15 dias.
Já o presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, fica também com termo de identidade e residência. Os cinco arguidos detidos no processo ligado aos negócios do lítio, hidrogénio e centro de dados de Sines ficam assim sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade.
As medidas são significativamente menos gravosas do que as pedidas este domingo pelo Ministério Público. O MP tinha pedido a aplicação de prisão preventiva a Diogo Lacerda Machado, consultor do grupo Start Campus e amigo de António Costa, e Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro.
Para Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, o MP tinha defendido nas suas alegações a aplicação de uma caução. Já para o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, tinha sido requerida a suspensão do mandato, a proibição de contactos e de entrar nas instalações da autarquia, segundo fonte da agência Lusa.
Indiciação de crimes de prevaricação e de corrupção caem
Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz Nuno Dias Costa considerou que Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária estão "fortemente indiciados" em coautoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência, caindo a indiciação de crimes de corrupção e prevaricação.
Por seu lado, entendeu que Afonso Salema e Rui Oliveira Neves estão indiciados em coautoria de um crime de tráfico de influência e um crime de oferta indevida de vantagem, caindo, mais uma vez, a indiciação de crimes de corrupção e prevaricação.
Em relação à empresa Start Campus, o juiz entendeu que esta se mostra "fortemente indiciada" de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem, cuja prática se concretizou através dos dois administradores.
A nota enviada pelo tribunal não menciona a indiciação de qualquer crime ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.
Assim, o juiz não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a quatro arguidos.
Com Lusa