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Tributação das mais-valias de imóveis a não residentes é ilegal

As regras de IRS aplicáveis aos não residentes que têm imóveis em Portugal são ilegais. O Tribunal de Justiça das Comunidades (TJCE) veio dizer que a legislação portuguesa, ao prever diferenças na tributação das mais-valias imobiliárias entre residentes e

16 de Outubro de 2007 às 06:05
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As regras de IRS aplicáveis aos não residentes que têm imóveis em Portugal são ilegais. O Tribunal de Justiça das Comunidades (TJCE) veio dizer que a legislação portuguesa, ao prever diferenças na tributação das mais-valias imobiliárias entre residentes e não residentes está a violar a liberdade de circulação de capitais no espaço europeu, obrigando o Governo a alterar a situação.

O Acórdão, proferido na semana passada, foi desencadeado por uma cidadã alemã que em 2003 vendeu um imóvel situado no Algarve. A contribuinte foi tributada pela administração fiscal pela totalidade do valor da mais valia obtida - 620 mil euros -, em vez de pagar imposto apenas sobre metade, como aconteceria se residisse em Portugal.

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