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Suspensão dos alojamentos locais não terá efeitos retroativos, diz Governo

Fonte do Ministério da Habitação confirmou que "a suspensão de emissão de novos registos de alojamento local apenas ocorrerá a partir da data de entrada em vigor da lei que o determine".

Mariline Alves / Cofina Media
15 de Março de 2023 às 10:22
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De acordo com fonte oficial do Ministério da Habitação, citada pelo Público, a suspensão de novos alojamentos locais só acontecerá depois da lei publicada, e sem efeitos retroativos, ao contrário do que anunciou a ministra da Habitação.

Questionada sobre o momento em que entrará em vigor a suspensão, e sobre os efeitos retroativos, a mesma fonte disse que "o projeto de proposta de lei prevê a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelo que a suspensão de emissão de novos registos de alojamento local apenas ocorrerá a partir da data de entrada em vigor da lei que o determine".

A mesma fonte refere ainda que todas as propostas de alteração ao diploma em vigor "constam de um projeto de proposta de lei, pelo que todas serão objeto de debate e apreciação pela Assembleia República". O processo só ficará completo com a publicação em Diário da República.

Ou seja, até isso acontecer, todos os novos registos efetuados vão somar-se ao número de alojamentos locais já existentes, num total de 110.217 (70.899 apartamentos). Desde a conferência de imprensa em que a ministra da Habitação anunciou a suspensão de novos registo de alojamento local, surgiram entretanto mais 1677 pedidos (971 apartamentos).

Este valor é superior em 133% em relação ao mesmo período de 2019 (pré-pandemia) e 98% acima de 2022. Lisboa, Porto e Faro concentraram 62,5% do total de novos pedidos.
 
A suspensão de novos registos de alojamento local é uma das principais medidas do pacote Mais Habitação.
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