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Só Tribunal Constitucional pode determinar inconstitucionalidade da ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica considera que só o Tribunal Constitucional pode determinar a sua inconstitucionalidade, em reacção a um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera a ASAE inconstitucional.

14 de Julho de 2009 às 10:18
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica considera que só o Tribunal Constitucional pode determinar a sua inconstitucionalidade, em reacção a um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera a ASAE inconstitucional.

"O Tribunal competente para determinar a inconstitucionalidade é o Tribunal Constitucional", disse à Lusa fonte do Ministério Economia.

O Diário Económico cita hoje um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, disponível no "site" do Ministério da Justiça, segundo o qual a ASAE enferma de "inconstitucionalidade orgânica" ao ter sido transformada em polícia criminal por um decreto-lei de 2007, por "violação de reserva de lei" da Assembleia da República.

A mesma fonte do Ministério da Economia adiantou que a "técnica legislativa utilizada na criação da ASAE foi a transferência automática dos poderes que já existiam na extinta IGAI (Inspecção-Geral das Actividades Económicas)".

"Em termos de poderes de órgão criminal, não foram acrescentados mais nenhuns", face aos da IGAI, adiantou.

No entender do Ministério da Economia, "a haver algum problema de inconstitucionalidade, ele já decorreria na própria IGAI".

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