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Sites intermediários de alojamentos ilegais também ficam sujeitos a coimas

Além da "oferta e disponibilização", também a "publicidade e intermediação" de alojamentos ilegais é considerada contraordenação, sujeita a coimas e a sanções acessórias, como o encerramento da actividade.

Bruno Simão/Negócios
22 de Maio de 2014 às 00:01
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Os portais da Internet que publicitam oferta de alojamento temporário para turistas e as pessoas que intermedeiam as marcações também vão arriscar-se a ser multadas e a ver aplicadas as sanções previstas na nova lei.

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