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Seguro automóvel com prazos mais curtos

Entram hoje em vigor as novas regras do seguro automóvel, que visam aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis, noticia o jornal "Público".

31 de Agosto de 2006 às 09:24
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Entram hoje em vigor as novas regras do seguro automóvel, que visam aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis, noticia o jornal "Público".

O segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora num prazo que não pode ir além de oito dias úteis. A empresa seguradora tem, depois, 30 dia úteis para comunicar a assunção de responsabilidade.

Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo.

As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo. Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens.

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