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Saiba quais os seus direitos enquanto consumidor

Direitos do consumidor estão consagrados na Constituição e são enquadrados pela Lei de Defesa dos Consumidores. Entre eles estão a qualidade dos bens e serviços, o acesso a informação completa por parte do vendedor ou a possibilidade de recorrer sem custos à Justiça em caso de conflito.Consumidores podem ainda contra com apoio das associações de defesa do consumidor

28 de Novembro de 2013 às 10:36
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 1  Acesso a bens e serviços de qualidade


"Comprar gato por lebre". É um ditado antigo, mas que continua muito actual. Um dos direitos universais dos consumidores consagrados na Constituição portuguesa diz respeito justamente à qualidade dos bens e serviços. Ou seja, um serviço ou um bem devem corresponder às expectativas criadas junto do consumidor. Deste modo, quando se compra um determinado objecto, ou se contrata um serviço, caso estes não sirvam os efeitos pretendidos, o consumidor tem todo o direito de reclamar. As condições em que o pode fazer estão explícitas na Lei de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 2  Legislação protege saúde e segurança do consumidor


O direito à protecção da saúde e da segurança física é outro dos direitos que faz parte da Lei de Defesa do Consumidor. Neste caso, a lei proíbe o fornecimento de bens e serviços que impliquem riscos para o seu utilizador, em condições normais de uso. Os produtos devem respeitar, por isso, normas de segurança, que protejam os consumidores destes riscos. Os bens de consumo e a prestação de serviços não devem utilizar produtos que possam causar malefícios na saúde dos consumidores, ou que sejam propícios a causar acidentes e que ponham em causa a segurança física das pessoas.

 

 

 


 3  Educar sobre direitos é um dever do Estado


Cabe ao Estado promover a educação dos consumidores. Através de programas e actividades nas escolas, a formação e a educação para o consumo são um dos direitos dos portugueses. Estado e autarquias têm o dever de realizar acções de formação para os consumidores. É através destas iniciativas que os consumidores deverão ser informados dos seus direitos e ter acesso a um conjunto de ensinamentos que lhe permitam tornar-se consumidores de bens e serviços com conhecimento e responsáveis.

 

 

 

 4  Acesso a informação é obrigatório


A informação para o consumo é outro dos elementos fundamentais para que os consumidores não vejam as suas expectativas defraudadas. Nesse sentido, o Estado deve fornecer acções de informação geral do consumidor, bem como regular a publicidade, de modo a evitar mensagens enganosas. Por outro lado, o fornecedor de um bem ou serviço tem a obrigação de, quer nas negociações de um contrato, quer na sua celebração, informar de forma clara e objectiva o consumidor. Questões como o preço, as características, garantias ou a vigência do contrato são alguns dos aspectos obrigatórios na informação.

 

 

 

 5  Protecção dos interesses económicos


O direito à protecção dos direitos económicos tem como principal objectivo garantir que os contratos são respeitados e que não são realizadas práticas comerciais desleais. Neste tópico são especialmente importantes as cláusulas do contrato e a forma como este está delineado. Ainda assim, antes da formalização do contrato deve ser garantida a boa fé e a lealdade por parte do fornecedor do bem ou serviço. O consumidor deve receber informação pré-contratual, bem como ter conhecimento das cláusulas no contrato. Questões como a assistência após venda ou direito de retractação também estão previstos.

 

 

 

 6  Compensação por danos causados


Os consumidores que sejam prejudicados pelos fornecedores de bens e serviços têm legalmente direito a ser compensados. A lei prevê uma acção compensatória de danos, no âmbito da lei de defesa do consumidor. Deste modo, os consumidores têm direito a receber uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultados da prestação de bens e serviços que não tenham servido os objectivos a que se propunham. Através desta legislação, o Estado visa proteger as pessoas de práticas ilegais ou lesivas, que prejudiquem os consumidores, ou que não respeitem os seus direitos.

 

 

 

 7  Acesso à Justiça para resolver conflitos


Em casos de conflitos de consumo são os departamentos da Administração Pública quem devem criar centros de arbitragem para mediar a resolução destes problemas. Ainda assim, a lei concede isenção de custos aos consumidores, nos casos em que estes se sintam lesados e pretendam que os seus direitos sejam preservados, movendo acções legais. No entanto, os consumidores apenas estão isentos destes custos nos casos em que a acção não passe do Tribunal de 1ª Instância. Estas isenções facilitam o recurso por parte dos consumidores às instâncias legais.

 

 

 

 8  Associações defendem consumidores


Os direitos dos consumidores prevêem ainda a representação e consulta. Deste modo, a lei estabelece o direito à criação de associações de consumidores, que os representem e defendam os seus interesses. No caso português existe a Deco e várias outras associações em diferentes áreas. Através destas entidade, os consumidores podem procurar conselhos e informações, bem como obter ajuda no conflito de interesses e apoio jurídico. Acções de formação e campanhas de sensibilização para determinados temas são algumas das iniciativas desenvolvidas por este tipo de associações.

 

 

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