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Roteiro para um IRS sem sobressaltos

Abril rima com IRS. Arrancou a campanha, que segue até 30 de junho, e este ano o Fisco promete reembolsos em prazos pré-pandemia. Dez dicas e informações para que nada falhe.

Os contribuintes já começaram a receber o reembolso de IRS, embora com um ligeiro atraso face ao passado.
Tiago Sousa Dias
02 de Abril de 2022 às 15:45
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Arrancou esta sexta-feira a campanha de IRS, relativa aos rendimentos de 2021, e a declaração pode ser entregue até 30 de junho. Quem o fizer mais cedo, mais cedo receberá eventuais reembolsos a que tenha direito. As Finanças dizem que, no caso do IRS Automático, demorará cerca de 12 dias. Nos retantes casos serão, em média, 17. Para isso, convém que não haja erros e que tudo esteja em ordem no momento de submeter a declaração. Siga o roteiro. 

 |   Quando e como entregar?
A campanha do IRS arranca esta sexta-feira, 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho para todas as categorias de rendimento. Tudo se processa online, ou seja, não é possível entregar em papel e ao balcão. Para acorrer as pessoas que tenham dificuldades com a informática, as Finanças anunciaram que têm previstas 200 mil vagas para atendimento por marcação durante o mês de abril. Os Espaços de Cidadão e as Juntas de Freguesia também disponibilizam ajuda.

 |   Declaração pré-preenchida ou manual?
Os contribuintes que apenas tenham rendimentos do trabalho dependente e pensões ou que sejam independentes e tenham passado todos os recibos através do Portal das Finanças têm acesso ao IRS automático, uma declaração provisória, totalmente preenchida e acompanhada de uma simulação de liquidação, que só tem de ser verificada e validada pelo sujeito passivo. Se o contribuinte nada fizer, mas também não entregar outra declaração, no fim do prazo aquela torna-se definitiva e é automaticamente validada, evitando o pagamento de multas por falta de entrega. Quem não tem acesso ao IRS automático também tem uma grande parte da sua declaração pré-preenchida, mas deverá completar o que faltar manualmente. Por último, é possível optar por uma declaração em branco, caso em que tudo terá de ser preenchido manualmente.

 |   Que cuidados ter com as deduções?
Todos os dados pré-preenchidos pelo Fisco devem ser verificados e não estando certos, deverão ser alterados manualmente. No caso das deduções à coleta, é possível fazer isso para as despesas de educação, saúde, habitação e lares e as faturas devem ser guardadas por quatro anos, para caso de inspeção. As despesas gerais familiares e o benefício fiscal do IVA - que este ano inclui também as despesas com ginásios - já não podem ser alterados, a menos que o contribuinte decida por uma declaração em branco.

 |   IRS conjunto ou separado?
A regra é que o IRS dos casados ou unidos de facto seja entregue em separado, mas estes podem optar pela entrega conjunta se esta for mais favorável. Assim será, por exemplo, se um dos membros do casal recebeu no ano passado bastante mais do que o outro, já que permitirá aproveitar melhor todas as deduções. Antes de submeter a declaração deve fazer-se uma simulação. No IRS automático são à partida disponibilizadas duas declarações, devendo o casal escolher.

 |   Pais separados devem partilhar despesas?
Os pais separados com filhos em guarda conjunta devem preencher um campo relativo à "partilha de despesas" onde devem inscrever a respetiva percentagem, a mesma que terão já declarado ao Fisco em Fevereiro. Devem também indicar, na identificação dos dependentes, se há residência alternada.

 |   Tenho direito ao IRS jovem?
As Finanças anunciaram que este ano haverá uma nova funcionalidade que permitirá aos jovens simular se têm direito a IRS Jovem, que dá direito a uma redução parcial de imposto. O sistema lançará um aviso com a simulação da liquidação do IRS. Nessa altura, se for o caso, deverá confirmar se preenche os requisitos, nomeadamente a data de entrada no mercado de trabalho.

 |   Como consignar o imposto?
Os contribuintes podem, sem qualquer custo, consignar 0,5% do IRS pago ao Estado a uma instituição de natureza social ou religiosa. Querendo podem, igualmente, doar o valor da dedução do benefício fiscal do IVA, que nesse caso não será considerado na sua liquidação de imposto e já será um custo. A lista dos potenciais candidatos está disponível no Portal das Finanças e quem tem IRS automático também pode fazer a consignação.

 |   Havendo lugar a reembolsos, quando chegam?
À medida que as declarações forem entregues, o Fisco vai fazendo as liquidações, calculando se as pessoas têm imposto a reaver ou a pagar. No IRS automático os reembolsos serão mais rápidos, devendo ocorrer ao fim de 12 dias. Nos restantes casos, as Finanças estimam em média 17 dias de espera. As liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e até 31 de agosto decorre o prazo para pagamento voluntário do IRS e para o Fisco concluir os reembolsos. Convém verificar se o NIB está correto.

 |   Há penalizações para quem não cumpra?
Haverá lugar ao pagamento de uma coima, que, segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, varia entre os 150 e os 3.750 euros, dependendo do grau de culpa e da dimensão do atraso. Havendo uma regularização voluntária e se a mesma ocorrer logo nos 30 dias seguintes ao fim do prazo, então está prevista uma redução da coima para os 25 euros que terá de ser logo paga.
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