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Reserva fiscal de investimento prevê redução de 20% de IRC em 2003

O novo regime fiscal que beneficia as empresas de bens e serviços transaccionáveis deverá entrar em vigor no próximo ano fiscal, em Fevereiro de 2003, segundo estimativas do Ministério da Economia apresentadas hoje no «briefing» do Conselho de Ministros.

09 de Maio de 2003 às 19:37
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O novo regime fiscal que beneficia as empresas de bens e serviços transaccionáveis deverá entrar em vigor no próximo ano fiscal, em Fevereiro de 2003, segundo estimativas do Ministério da Economia apresentadas hoje no «briefing» do Conselho de Ministros.

A reserva fiscal para o investimento, aprovada hoje na generalidade em Conselho de Ministros, é um benefício fiscal que consiste na possibilidade de as empresas deduzirem 20% à colecta, desde que esse montante seja aplicado em investimento nos dois anos seguintes.

Uma vez que é um benefício fiscal que não é transversal, por ser aplicável apenas aos sectores de bens transacionáveis internacionalmente, é tratado ao abrigo do regime dos Auxílio de Estado, implicando a notificação à Comissão Europeia que ainda não deu o parecer formal quanto à viabilidade deste regime.

Uma empresa que utilize, na sua plenitude, este mecanismo vê a taxa de IRC, agora de 30%, ser reduzida para 24%. Tratanto-se de uma empresa situada no interior, em que a taxa de IRC actual é de 25%, a taxa efectiva passará a ser de 20%. O regime prevê que o montante deduzido à colecta seja utilizado em despesas de investimento, privilegiando as despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D).

As empresas que utilizarem este benefício devem comprovar que o montante deduzido à colecta serviu para financiar investimento, nos dois anos seguintes. Caso isso não venha a verificar-se é devida a entrega do montante retido, ou parte não utilizada, a que serão aplicados juros à taxa Euribor, acrescidos de 5%.

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