Notícia
Reserva fiscal de investimento prevê redução de 20% de IRC em 2003
O novo regime fiscal que beneficia as empresas de bens e serviços transaccionáveis deverá entrar em vigor no próximo ano fiscal, em Fevereiro de 2003, segundo estimativas do Ministério da Economia apresentadas hoje no «briefing» do Conselho de Ministros.
A reserva fiscal para o investimento, aprovada hoje na generalidade em Conselho de Ministros, é um benefício fiscal que consiste na possibilidade de as empresas deduzirem 20% à colecta, desde que esse montante seja aplicado em investimento nos dois anos seguintes.
Uma vez que é um benefício fiscal que não é transversal, por ser aplicável apenas aos sectores de bens transacionáveis internacionalmente, é tratado ao abrigo do regime dos Auxílio de Estado, implicando a notificação à Comissão Europeia que ainda não deu o parecer formal quanto à viabilidade deste regime.
Uma empresa que utilize, na sua plenitude, este mecanismo vê a taxa de IRC, agora de 30%, ser reduzida para 24%. Tratanto-se de uma empresa situada no interior, em que a taxa de IRC actual é de 25%, a taxa efectiva passará a ser de 20%. O regime prevê que o montante deduzido à colecta seja utilizado em despesas de investimento, privilegiando as despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D).
As empresas que utilizarem este benefício devem comprovar que o montante deduzido à colecta serviu para financiar investimento, nos dois anos seguintes. Caso isso não venha a verificar-se é devida a entrega do montante retido, ou parte não utilizada, a que serão aplicados juros à taxa Euribor, acrescidos de 5%.