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Rendimentos injustificados tributados a taxa de 60%

O Governo vai aplicar um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60%, sobre os rendimentos patrimoniais injustificados de valor superior a 100 mil euros, anunciou hoje o ministro das Finanças. A proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros, prevê também a derrogação do sigilo bancário para situações de enriquecimento injustificado.

16 de Abril de 2009 às 15:54
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O Governo vai aplicar um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60%, sobre os rendimentos patrimoniais injustificados de valor superior a 100 mil euros, anunciou hoje o ministro das Finanças. A proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros, prevê também a derrogação do sigilo bancário para situações de enriquecimento injustificado.

“Queremos combater formas de enriquecimento injustificado”, disse Teixeira dos Santos na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

O ministro das Finanças explicou que, com a proposta de lei hoje aprovada, cria-se um regime “mais expedito” de levantamento do sigilo bancário para as situações “onde há claramente um enriquecimento injustificado” sem "lançar a suspeição generalizada sobre os contribuintes".

Em casos de suspeitas fundamentadas por via de despacho do Director Geral dos Impostos, o sigilo bancário pode ser levantado automáticamente sem prévia autorização do contribuinte ou judicial.

Ao contrário do que acontece actualmente, o recurso que o contribuinte pode interpor não tem efeitos suspensivos.


A taxa de 60% introduzida para as situações em que os contribuintes não consigam justificar rendimentos de valor superior a 100 mil euros é “suficientemente gravosa para efectivamente desincentivar os incrementos patrimoniais não justificáveis”, considera o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo lembrando que a taxa máxima actualmente em vigor em Portugal fica nos 42%.

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