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Relações familiares: proposta do PS não evita nomeações cruzadas entre ministérios

Os membros do Governo que nomeiem familiares para os seus próprios gabinetes terão de ser demitidos, mas nada impede que familiares de um membro do Governo sejam nomeados noutro gabinete que não o seu, propõe o PS.

Lusa
11 de Abril de 2019 às 18:28
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Os Ministros não poderão nomear para os seus gabinete familiares até ao quarto grau e se o fizerem tal nomeação será nula e o governante será demitido do cargo. Por outro lado, as nomeações, por um ministro, de familiares de outro membro do Governo deverão ser devidamente publicitadas na página do Governo na Internet, mas não estarão à partida proibidas.

 

São estas as principais regras que o PS pretende impor em matéria de nomeação de familiares em cargos públicos e que deverão entrar em vigor na próxima legislatura . A proposta deu entrada esta quinta-feira no Parlamento e anunciada pelo deputado socialista Pedro Delgado Alves durante a reunião da Comissão Eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas que esta tarde decorre no Parlamento.

 

A proposta socialista elenca os familiares que não podem ser nomeados pelos membros do Governo para os seus gabinetes: Os cônjuges ou unidos de facto; os ascendentes e descendentes; os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto; os parentes até ao 4º grau da linha colateral; e as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

 

Se, contudo, se verificarem nomeações para o exercício de funções no gabinete de um membro do Governo de familiares de outro membro do Executivo, então, estas deverão ser publicadas na página electrónica do Governo se estiverem em causa cônjuges ou unidos de facto; pais ou filhos; e irmãos ou cunhados, prevê a proposta socialista. Por outras palavras, nada impede que um ministro nomeie para o seu gabinete um primo ou irmão de outro governante.

 

Por outro lado, os socialistas pretendem que estas inibições se apliquem também a todos os gabinetes de apoio, às casas Civil e Militar da Presidência da República, ao gabinete do primeiro-ministro e aos gabinetes de apoio da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões autónomas e respetivos grupos parlamentares. Finalmente, seriam também abrangidas pelas proibições de nomeações as câmaras municipais e em geral os órgãos das autarquias locais.

 

O PS propõe que seja alterado o diploma que regula a natureza, composição, orgânica e regime jurídico dos gabinetes dos membros do Governo, mas, também, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública.

 

Assim, a proposta vai no sentido de que, no geral, os membros do Governo estejam impedidos de proferir despachos de nomeação para o exercício de cargos de direção superior dos familiares com os quais mantenham os já referidos vínculos familiares.

 

Finalmente, o PS propõe ainda uma alteração ao estatuto do gestor público, por forma a que os membros do Governo fiquem impedidos de subscrever propostas de nomeação ou de participar na deliberação do Conselho de Ministros que nomeie como gestores públicos pessoas que sejam seus familiares nos graus já referidos.

 

(notícia atualizada às 19:30 com mais informação)

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