Notícia
Relação anula absolvição da TVI e de ex-diretor no processo sobre a resolução do Banif
Em causa está a notícia divulgada na noite de 13 de dezembro de 2015 de que estaria tudo preparado para o fecho do banco e que poderia haver perdas para acionistas e depositantes acima dos 100 mil euros.
27 de Junho de 2024 às 18:38
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou a absolvição da TVI e do seu ex-diretor Sérgio Figueiredo no processo sobre a divulgação de uma notícia sobre o banco Banif ir ser alvo de uma medida de resolução.
Em causa está a notícia divulgada na noite de 13 de dezembro de 2015 de que estaria tudo preparado para o fecho do banco e que poderia haver perdas para acionistas e depositantes acima dos 100 mil euros.
A notícia foi desmentida pela instituição bancária e o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças emitiram comunicados no dia seguinte que apontavam apenas para um processo de venda. No entanto, o colapso do Banif viria mesmo a ser confirmado uma semana depois, após uma queda nos depósitos de quase 1.000 milhões de euros no espaço de uma semana.
"Acordam os Juízes que compõem a 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa em conceder provimento ao recurso e consequentemente anular a sentença, (...) que deve ser reformulada em conformidade", lê-se no acórdão do TRL a que a Lusa teve hoje acesso, revertendo a absolvição na primeira instância em maio de 2022.
Segundo a decisão do TRL, os juízes desembargadores Maria da Conceição Miranda, Rosa Vasconcelos e Alfredo Costa entenderam que houve omissão de pronúncia na sentença, por considerarem que o tribunal não indicou qualquer posição sobre a valorização dos depoimentos de duas testemunhas ouvidas durante o julgamento.
"É necessário expressar objetivamente na sentença a relevância que os meios probatórios produzidos na audiência de julgamento (...) tiveram para formar a convicção do tribunal", reiteraram os desembargadores, que, com base nesta nulidade invocada pelo Banif (assistente no processo) e pelo Ministério Público (MP), já nem apreciaram as restantes questões apresentadas no recurso.
A decisão terá agora de regressar ao Juízo Central Criminal de Lisboa para ser reformulada.
Na sequência desta situação, o Governo e o Banco de Portugal decidiram em dezembro de 2015 vender a atividade do Banif e a maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros.
A Comissão Europeia aprovou também o plano português de uma ajuda adicional de 2,25 mil milhões de euros para a cobrir o 'buraco' financeiro no Banif, segundo as regras europeias.
A alienação foi tomada "no contexto de uma medida de resolução" pelas "imposições das instituições europeias e inviabilização da venda voluntária do Banif", segundo um comunicado do Banco de Portugal então divulgado.
A operação envolveu "um apoio público estimado em 2.255 milhões de euros que visam cobrir contingências futuras, dos quais 489 milhões de euros pelo Fundo de Resolução e 1.766 milhões diretamente do Estado", informou o banco central, garantindo que esta solução era a que melhor protegia "a estabilidade do sistema financeiro português".
Em causa está a notícia divulgada na noite de 13 de dezembro de 2015 de que estaria tudo preparado para o fecho do banco e que poderia haver perdas para acionistas e depositantes acima dos 100 mil euros.
"Acordam os Juízes que compõem a 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa em conceder provimento ao recurso e consequentemente anular a sentença, (...) que deve ser reformulada em conformidade", lê-se no acórdão do TRL a que a Lusa teve hoje acesso, revertendo a absolvição na primeira instância em maio de 2022.
Segundo a decisão do TRL, os juízes desembargadores Maria da Conceição Miranda, Rosa Vasconcelos e Alfredo Costa entenderam que houve omissão de pronúncia na sentença, por considerarem que o tribunal não indicou qualquer posição sobre a valorização dos depoimentos de duas testemunhas ouvidas durante o julgamento.
"É necessário expressar objetivamente na sentença a relevância que os meios probatórios produzidos na audiência de julgamento (...) tiveram para formar a convicção do tribunal", reiteraram os desembargadores, que, com base nesta nulidade invocada pelo Banif (assistente no processo) e pelo Ministério Público (MP), já nem apreciaram as restantes questões apresentadas no recurso.
A decisão terá agora de regressar ao Juízo Central Criminal de Lisboa para ser reformulada.
Na sequência desta situação, o Governo e o Banco de Portugal decidiram em dezembro de 2015 vender a atividade do Banif e a maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros.
A Comissão Europeia aprovou também o plano português de uma ajuda adicional de 2,25 mil milhões de euros para a cobrir o 'buraco' financeiro no Banif, segundo as regras europeias.
A alienação foi tomada "no contexto de uma medida de resolução" pelas "imposições das instituições europeias e inviabilização da venda voluntária do Banif", segundo um comunicado do Banco de Portugal então divulgado.
A operação envolveu "um apoio público estimado em 2.255 milhões de euros que visam cobrir contingências futuras, dos quais 489 milhões de euros pelo Fundo de Resolução e 1.766 milhões diretamente do Estado", informou o banco central, garantindo que esta solução era a que melhor protegia "a estabilidade do sistema financeiro português".