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PS quer dar poderes reforçados à supervisão das ordens profissionais

Os socialistas entregaram no Parlamento uma proposta de revisão da lei quadro das associações profissionais que prevê um órgão de supervisão com poderes reforçados e um provedor do cliente obrigatório. Quanto às sociedades multidisciplinares, deixam de poder ser proibidas.

05 de Outubro de 2021 às 11:10
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O órgão de supervisão das associações profissionais, que hoje em dia já todas têm de ter, deverá ver as suas competências regulatórias reforçadas, bem como a sua independência e isenção. Por outro lado, passará a existir, obrigatoriamente, um provedor do cliente e serão limadas as arestas no que toca ao acesso à profissão. Aqui, em concreto, do que se trata é de limitar as restrições que existam e que se verifique que não são, afinal, de interesse público. 

Estas são algumas das principais propostas socialistas para a revisão da lei quadro das Ordens Profissionais, num projeto-lei que já deu entrada no Parlamento e que a bancada pretende levar a plenário num debate potestativo. A proposta será apresentada esta quarta-feira numa conferência de imprensa na Assembleia da República. 

Esta será a primeira grande alteração à lei em vigor desde 2013 e que regulamenta a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Vem no seguimento de recomendações da Comissão Europeia e da OCDE e "o que se pretende é densificar e concretizar o espírito da lei quadro adotada em 2013 e dar resposta às recomendações que reiteradamente têm sido feitas a Portugal enquanto país e que nunca foram concretizadas porque nunca se alterou o ‘status quo’", explica a deputada Constança Urbano de Sousa, que na bancada parlamentar do PS lidera o grupo criado para acompanhar esta revisão. "Com esta iniciativa não se pretende, de todo, destruir as ordens profissionais, mas, muito pelo contrário, dignificar e reforçar a sua missão, que é servir o interesse público", reforça.

De que forma? O PS propõe, desde logo, que as Ordens passem a ter um órgão disciplinar, eleito pela assembleia representativa, e que deverá "integrar personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros" da própria Ordem. Isto porque, lembra a deputada, "além de regularem o acesso à profissão, as ordens têm poder disciplinar. E se há as que exercem muito bem esse poder, outras há que o não fazem".  Mas há mais. A proposta do PS avança com uma "densificação" dos poderes do órgão de supervisão independente, que já hoje existe, mas que ganha uma nova roupagem. Mantém a sua missão de "velar pela legalidade da atividade exercida pelos órgãos da associação" e de "exercer poderes de controlo, nomeadamente em matéria disciplinar e em matéria de regulação do exercício da profissão", mas ficam definidas na lei as suas funções: determinar regras de estágio, incluindo a avaliação final ou a fixação de taxas; o reconhecimento de habilitações  obtidas no estrangeiro; ou poderes de controlo em matéria disciplinar, funcionando como instância de recurso. 

Por outro lado, este órgão será eleito pela assembleia representativa e, como forma de garantir a sua independência, terá de integrar "uma personalidade de reconhecido mérito", não inscrita na ordem, bem como dois membros vindos da academia. O presidente será escolhido entre os pares, mas não pode  integrar a ordem. 

Um outro reforço, este dos interesses dos clientes, prevê que as ordens tenham de ter sempre um Provedor do Cliente, devidamente remunerado e em permanência. "As ordens existem como associações profissionais públicas, para regular uma profissão e não para defender os interesses dos profissionais, para isso existem os sindicatos", declara Constança Urbano de Sousa. "São braços do Estado e têm poderes delegados para a prossecução de interesses públicos", reforça. 

Aliás, outra regra que consta da proposta socialista prevê que não sejam elegíveis para os órgãos destas associações os profissionais que tenham desempenhado cargos em órgãos dos sindicatos do setor nos últimos quatro anos. "Para haver aqui um período de nojo, para não haver portas giratórias. Hoje a lei já proíbe às ordens qualquer tipo de atividade sindical e assim reforça-se essa proibição", explica a deputada. 


Porta aberta a sociedades multidisciplinares

Outra medida, esta já anteriormente avançada pelo PS, passa por densificar as condições de constituição e funcionamento das sociedades profissionais multidisciplinares. De engenheiros com advogados ou com arquitetos, exemplifica Constança Urbano de Sousa. Estão previstas na lei, mas há ordens , como a dos advogados, cujos estatutos são taxativos na proibição. Ora, a ideia é que possam ser estabelecidas condições para a sua constituição, mas que essa passe a ser sempre possível. São sociedades que "podem permitir serviços chave na mão, o que é muito relevante, não só para os jovens profissionais, mas também para o nosso tecido empresarial, já que permitem eliminar custos de contexto", explica a deputada.

Há também propostas em matéria de estágios. O PS quer que só sejam obrigatórios desde que o curso que confere as habilitações académicas não inclua já ele próprio um estágio profissional. Terão duração máxima de 12 meses (agora podem ir aos 18) e deverão sempre ser remunerados.

Menos restrições às sociedades multidisciplinares e estágios. As propostas do PS A proposta do PS já deu entrada no Parlamento e deverá ser discutida num debate potestativo no próximo dia 13 de outubro. Estão previstas alterações de fundo à lei que não é mexida desde 2013 e seguindo recomendações da Comissão Europeia e da OCDE.
Reforço das competências do órgão de supervisão das associações profissionais
Este órgão, que já existe, fica com as suas competências definidas na lei, bem como a sua composição. Terá de integrar pessoas externas à própria ordem, incluindo membros vindos da academia e o presidente, escolhido entre os pares, não pode integrar a ordem.

Provedor do cliente obrigatório
As associações profissionais passam a ter obrigatoriamente um provedor dos destinatários dos serviços, que hoje é facultativo. Será remunerado e designado pelo bastonário ou presidente de entre três candidatos propostos pela entidade pública responsável pela defesa do consumidor e não poderá ser destituído, salvo por falta grave nas funções. Será, por inerência, membro do órgão de supervisão.

Reserva de atividade revista
Fica expresso na lei que as associações públicas profissionais não podem, por qualquer meio, estabelecer atividades reservadas. Por outro lado, o Governo terá depois de avaliar se os regimes de reserva de atividade em vigor são legais, isto é, se decorrem da lei, já que a definição dos atos reservados a uma determinada profissão é reserva de competência do Parlamento.

Estágios com novas regras
Só deverão ser obrigatórios se o curso não tiver já um estágio profissional. Com duração máxima de 12 meses, não deverão ter sobreposição de matérias já lecionadas na universidade e terão de prever modalidade de ensino à distância com taxas reduzidas. A avaliação final ficará a cargo de um júri independente, com as ordens obrigadas a abrir pelo menos um período de inscrição por ano.

Atividades comerciais proibidas
As ordens não poderão exercer atividades de natureza comercial sem prejuízo da comercialização de artigos institucionais. Por exemplo, vender aos sócios produtos ou serviços obrigatórios e que estes não possam adquirir noutros sítios.

Fiscalização com ajuda do Estado
As ordens poderão estabelecer protocolos com os competentes serviços de fiscalização e inspeção do Estado para fiscalizar a atuação dos seus membros no âmbito das suas funções ou para efeitos de exercício do poder disciplinar, assim colmatando eventuais faltas de meios próprios.

Estatutos vão ter de ser revistos
A iniciativa prevê que, depois da entrada em vigor da nova lei, o Governo apresente no Parlamento propostas de alterações aos estatutos da ordens para acomodar as mudanças. Abrange as ordens dos advogados, solicitadores, agentes de execução, notários, engenheiros, engenheiros técnicos, auditores, contabilistas certificados, despachantes oficiais, economistas, farmacêuticos e nutricionistas.

 

 

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