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Ana Catarina Mendes: Revisão da lei das ordens “não deve ser luta na praça pública”

O PS já antecipava “resistências” à sua proposta de alterações à lei-quadro das associações profissionais, mas insiste na necessidade de responder a bloqueios que agora existem e que contrariam o interesse público. A proposta, diz o PS é “moderada e até bastante recuada em algumas áreas”.

O projeto de lei é assinado pela líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, e mais quatro deputados.
Miguel A. Lopes/Lusa
06 de Outubro de 2021 às 15:55
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O processo de revisão da Lei-quadro das Associações Profissionais, que o PS inaugurou, apresentando um projeto de lei nesse sentido no Parlamento, "não deve ser uma matéria de luta na praça pública, mas sim uma forma de encontrar as melhores soluções para que as ordens profissionais possam responder aos mais jovens, mas também aos que já estão nas profissões e que encontram ainda bloqueios", afirmou esta quarta-feira a líder da bancada parlamentar socialista.

 

Ana Catarina Mendes, que falava aos jornalistas na apresentação do projeto-lei, reconheceu que "sempre soube que receberia um conjunto de resistências por parte das ordens profissionais", mas disse esperar que o diploma final que venha a ser aprovado se traduza numa "modernização" e em "melhor acesso" às profissões, e, também, em "mais emprego" nas diferentes áreas.

 

O projeto-lei socialista, tal como o Negócios adiantou, prevê um conjunto de alterações de fundo, incluindo um órgão de supervisão com poderes reforçados, um provedor do cliente obrigatório ou o fim da proibição das sociedades profissionais multidisciplinares. Consagra, também, um levantamento de restrições que hoje existem, nomeadamente em matéria de estágios profissionais e tem vido a ser alvo de críticas por parte das várias Ordens, desde que deu entrada no Parlamento, há três dias. 

 

Ana Catarina Mendes lembrou que este projeto do PS foi apresentado há um ano, na sequência das jornadas parlamentares do partido, e que entretanto foram realizadas audições várias, desde logo às próprias ordens, mas também universidades ou associações profissionais.  

 
Iniciativa "moderada e até bastante recuada"

O resultado final, que o PS já antevia que viesse a ser contestado pelas Ordens, é, ainda assim, uma iniciativa "moderada e até bastante recuada em algumas áreas" salientou, por seu turno, o deputado Ascenso Simões, outro dos signatários do projeto de diploma. "Quisemos iniciar um processo que vai no sentido de provocar uma decisão do Parlamento que esteja à altura das circunstâncias", acrescentou. "Trata-se de concretizar maior transparência, maior regulação, melhor acesso ao mercado de trabalho", sendo que "estamos em presença de uma vasta diversidade de ordens, que não são todas iguais, e temos de ter bastante cuidado na forma como avançamos para esta iniciativa", disse ainda o deputado, lembrando que, uma vez aprovada a lei no Parlamento, será preciso adaptar a ela os estatutos das várias ordens, o que compete igualmente aos deputados aprovar.

 

Constança Urbano de Sousa, que na bancada PS lidera o grupo de trabalho criado para acompanhar a revisão da lei-quadro das associações profissionais, sublinhou, por seu turno, que "este diploma não esvazia os poderes das ordens", antes vai "recentrá-los naquela que é a sua essência", ou seja, "a sua missão de interesse público". O que aqui se tenta, disse a deputada, é "descorporativizar" nomeadamente o exercício do poder disciplinar.

 

"Não estamos a tirar poderes às ordens profissionais, estamos a recentrar os poderes que elas devem ter", defendeu.

 

O projeto de diploma vai ser debatido em plenário no próximo dia 13 e descerá depois à comissão para prosseguir o processo legislativo. "Não iniciámos ainda conversas com os outros grupos parlamentares, mas sublinho que o nosso entendimento é que as ordens profissionais são atores essenciais no quadro das profissões e do mundo laboral em Portugal", sendo que "os tempos exigentes que vivemos n são compatíveis com normas ultrapassadas".

"Estamos disponíveis para em sede de especialidade introduzir alterações que melhorem este projeto", rematou a líder parlamentar.


Menos restrições às sociedades multidisciplinares e estágios. As propostas do PS A proposta do PS já deu entrada no Parlamento e deverá ser discutida num debate potestativo no próximo dia 13 de outubro. Estão previstas alterações de fundo à lei que não é mexida desde 2013 e seguindo recomendações da Comissão Europeia e da OCDE.
Reforço das competências do órgão de supervisão das associações profissionais
Este órgão, que já existe, fica com as suas competências definidas na lei, bem como a sua composição. Terá de integrar pessoas externas à própria ordem, incluindo membros vindos da academia e o presidente, escolhido entre os pares, não pode integrar a ordem.

Provedor do cliente obrigatório
As associações profissionais passam a ter obrigatoriamente um provedor dos destinatários dos serviços, que hoje é facultativo. Será remunerado e designado pelo bastonário ou presidente de entre três candidatos propostos pela entidade pública responsável pela defesa do consumidor e não poderá ser destituído, salvo por falta grave nas funções. Será, por inerência, membro do órgão de supervisão.

Reserva de atividade revista
Fica expresso na lei que as associações públicas profissionais não podem, por qualquer meio, estabelecer atividades reservadas. Por outro lado, o Governo terá depois de avaliar se os regimes de reserva de atividade em vigor são legais, isto é, se decorrem da lei, já que a definição dos atos reservados a uma determinada profissão é reserva de competência do Parlamento.

Estágios com novas regras
Só deverão ser obrigatórios se o curso não tiver já um estágio profissional. Com duração máxima de 12 meses, não deverão ter sobreposição de matérias já lecionadas na universidade e terão de prever modalidade de ensino à distância com taxas reduzidas. A avaliação final ficará a cargo de um júri independente, com as ordens obrigadas a abrir pelo menos um período de inscrição por ano.

Atividades comerciais proibidas
As ordens não poderão exercer atividades de natureza comercial sem prejuízo da comercialização de artigos institucionais. Por exemplo, vender aos sócios produtos ou serviços obrigatórios e que estes não possam adquirir noutros sítios.

Fiscalização com ajuda do Estado
As ordens poderão estabelecer protocolos com os competentes serviços de fiscalização e inspeção do Estado para fiscalizar a atuação dos seus membros no âmbito das suas funções ou para efeitos de exercício do poder disciplinar, assim colmatando eventuais faltas de meios próprios.

Estatutos vão ter de ser revistos
A iniciativa prevê que, depois da entrada em vigor da nova lei, o Governo apresente no Parlamento propostas de alterações aos estatutos da ordens para acomodar as mudanças. Abrange as ordens dos advogados, solicitadores, agentes de execução, notários, engenheiros, engenheiros técnicos, auditores, contabilistas certificados, despachantes oficiais, economistas, farmacêuticos e nutricionistas.

 

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