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Progressões na carreira chegam aos tribunais

Chegou aos tribunais a primeira acção contestando o bloqueio das progressões automáticas. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) pediu ao Tribunal Administrativo de Lisboa que "reconheça aos trabalhadores o direito à progressão uma vez que o tem

22 de Fevereiro de 2008 às 07:47
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Chegou aos tribunais a primeira acção contestando o bloqueio das progressões automáticas. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) pediu ao Tribunal Administrativo de Lisboa que "reconheça aos trabalhadores o direito à progressão uma vez que o tempo congelado não foi revogado mas meramente suspenso", noticia o "Diário de Notícias"

Assim, argumenta o sindicato, o tempo durante o qual decorreu o congelamento, entre Setembro de 2005 e Dezembro de 2007, deve contar "para todos os efeitos legais", designadamente, da progressão na carreira.

Assim sendo, estarão em causa quase 200 mil trabalhadores, número que corresponde ao universo das carreiras técnicas e administrativas. A lógica é simples: dado que o anterior regime previa a progressão na carreira ao fim de três anos e tendo durado a suspensão dois anos e três meses, quase todos os funcionários terão cumprido o prazo necessário para progressão segundo as regras antigas.

Mas o antigo regime ainda está em vigor? Essa é a grande questão que separa Governo e sindicatos, que foi desencadeada pelo chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à lei dos vínculos e carreiras, que teve como resultado o atraso da sua entrada em vigor.

Mas para perceber toda esta trapalhada, é preciso recuar no tempo. A ideia inicial das Finanças era pôr termo ao congelamento das carreiras através da lei do Orçamento de Estado (OE) de 2008, que entraria em vigor ao mesmo tempo que a nova lei de vínculos e carreiras, que, juntamente com o novo sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), determinaria as novas regras de progressão. Porém, a decisão do TC, conhecida a 20 de Dezembro, trocou as voltas ao Governo, obrigando o diploma a regressar ao Parlamento e impedindo a sua entrada em vigor a 1 de Janeiro.

Perante isto, o Governo viu-se na necessidade de introduzir uma nova norma na lei do OE que determina que as mudanças de escalão remuneratório se farão de acordo com a lei dos vínculos e carreiras, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2008. Ou seja, até à publicação deste diploma (que foi promulgado quarta-feira devendo sair em Diário da República em breve) as progressões continuam congeladas.

Os sindicatos discordam: a lei do OE não revoga o anterior regime de progressões na carreira, pelo que este se mantém em vigor até que a nova lei dos vínculos entre em vigor. Assim, durante Janeiro e Fevereiro haveria uma janela de oportunidades para os trabalhadores progredirem na carreira de acordo com as regras antigas.

Para o STE, o tempo em que as carreiras estiveram congeladas deve ser tido em conta. Os trabalhadores já foram suficientemente prejudicados ao verem adiados os aumentos salariais a que tinham direito, lembra Bettencourt Picanço. O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFPSA) não vai tão longe, exigindo apenas que seja tido em conta o tempo que decorra entre 1 de Janeiro e a data em que entrar em vigor a nova legislação. Assim, todos os funcionários que em Setembro de 2005 estivessem à beira de atingir os três anos para progressão teriam direito agora a subir na carreira.

Também este sindicato vai recorrer aos tribunais. "Mas sem voluntarismos", alerta Alcides Teles. "Primeiro é preciso que o funcionário requeira a progressão e só depois, munido da resposta escrita dos serviços, deve dirigir-se ao sindicato para se preparar a acção, que, para ter eficácia, tem de seguir em nome de funcionários concretos." Alcides Teles não sabe quantos funcionários serão. "Só sei que são milhares."

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