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Programa de apoio à imigração com execução de apenas 25%

Auditoria alerta para a possibilidade de Portugal vir a perder fundos comunitários devido à baixa execução deste programa.

Reuters
08 de Maio de 2019 às 00:01
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O Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI) registava uma taxa de execução de apenas 11,6 milhões de euros (25% dos 45,8 milhões relativos aos compromissos assumidos) no final de julho de 2018, o que pode levar a uma perda de fundos comunitários. Quem o diz é o Tribunal de Contas (TdC) numa auditoria que vai ser divulgada esta quarta-feira, 8 de maio.

Este programa tem por objetivo promover a imigração legal, a integração dos nacionais de países terceiros e o acolhimento de requerentes/benefíciários de proteção internacional, no período 2014-2020, sendo financiado pela União Europeia, através do FAMI.


De acordo com o relatório, "os níveis baixos de execução do FAMI levaram a Comissão Europeia a considerar um eventual ‘decommitment’ em 2018, o que representaria uma perda de 16,7 milhões de euros para Portugal".

Depois de salientarem que, no final do ano passado, uma derrogação de Bruxelas veio permitir diferir a utilização de verbas não despendidas nos mecanismos de recolocação, realocando-as a outros objetivos específicos, os juízes do TdC alertam para o facto de se manter "latente o risco de perda de verbas" tendo em conta o nível de execução registado até à data".

Este programa está estruturado em quatro objetivos – Asilo, Integração e migração Legal, Regresso e Solidariedade – tendo mais tarde sido criado os apoios para "Casos Especiais", também designados por requerentes de proteção internacional (refugiados).

A auditoria do Tribunal concluiu que "o grau de execução global assentou essencialmente nesta quinta componente que integra os programas de ‘Reinstalação’ e ‘Transferência e Recolocação’ (10,5 milhões executados), criados na sequência do aumento do número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e da necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras nas rotas do Mediterrâneo a partir de 2015/16".

Os juízes do TdC salientam que "o grau de execução muito baixo no objetivo 2 evidencia que não foram tomadas medidas relevantes de migração planeada e gerida de acordo com estratégias nacionais, com riscos significativos quanto à obtenção de resultados neste objetivo".

O relatório refere ainda que "não há informação disponível suficiente sobre os indicadores de resultados que permita medir a evolução dos mesmos face às metas fixadas, o que impede uma monitorização contínua e útil do desenvolvimento do programa".

Ainda assim, lê-se no documento, observou-se que dos 1520 refugiados colocados em Portugal até novembro de 2017, cerca de metade tinha abandonado o país, e entre os que permaneceram 55% conseguiram autonomizar-se do acolhimento institucional no final do período de acolhimento.

No entanto, "observaram-se também dificuldades na implementação do programa de acolhimento dos refugiados, que prejudicam a integração efetiva dos mesmos".

Face às conclusões obtidas, os juízes do Tribunal de Contas recomendam ao ministro da Administração Interna que "reveja" o modelo de gestão instituído para os projetos de assistência técnica, "regulamente" a utilização dos recursos europeus afetos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras neste domínio e "pondere" medidas complementares para ultrapassar as dificuldades na integração de refugiados.

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