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Presidente promulga lei de aposentação da Função Pública

Jorge Sampaio deu hoje «luz verde» ao diploma do Governo que altera as regras da aposentação na Função Pública, confirmou o Negócios.pt junto da Presidência da República.

Negócios 05 de Janeiro de 2004 às 19:21
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Jorge Sampaio deu hoje «luz verde» ao diploma do Governo que altera as regras da aposentação na Função Pública, confirmou o Negócios.pt junto da Presidência da República.

A nova lei obriga os funcionários públicos a trabalharem, no mínimo, até aos 60 anos de idade, mesmo que estes tenham cumprido 36 anos de serviço.

Os trabalhadores do Estado poderão continuar a reformar-se antes dos 60 anos, mas verão o valor da sua pensão de reforma reduzido em 4,5% por cada ano de antecipação.

Para desagravar um pouco esta penalização, a lei prevê a redução da idade mínima do trabalhador em um ano por cada três anos acima dos 36 anos de serviço.

O mesmo diploma penaliza ainda o valor da pensão de todos os reformados na medida em que o seu cálculo passará a ser feito com base na remuneração líquida da quota paga à Caixa Geral de Aposentação, em 10%.

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