Notícia
Presidente da República promulga pacote anticorrupção
Cavaco Silva diz que acompanha o tema do combate à corrupção com “muito interesse”
23 de Agosto de 2010 às 17:36
O Presidente da República promulgou hoje os Decretos da Assembleia da República que integram o chamado “pacote” anticorrupção.
Numa nota publicada no site da Presidência, Cavaco Silva lembra que a Presidência da República “acompanhou com especial interesse” os trabalhos desenvolvidos pela “Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate”.
Recorda ainda as várias intervenções efectuadas por Cavaco Silva a este respeito, lembrando que o fenómeno da corrupção foi o tema escolhido pelo Presidente da República na alocução proferida na cerimónia evocativa dos 96 anos da Proclamação da República.
Os diplomas promulgados por Cavaco Silva:
- alteração do regime relativo a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, alargando o universo dos titulares de cargos regulados pelo regime em causa e abrangendo uma realidade mais vasta de condutas;
- alteração ao Código Penal, reproduzindo, relativamente aos funcionários, o regime também aprovado para titulares de cargos políticos e altos funcionários públicos relativos a crimes de corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem patrimonial, introduzindo ainda o crime de violação dolosa de regras urbanísticas;
- derrogação do sigilo bancário, retirando-o da regra geral;
- alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, criando junto do Banco de Portugal uma base de dados de todas as contas bancárias e respectivos titulares;
- alteração do regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na matéria referente às garantias de imparcialidade, identificando as situações passíveis de acumulação em funções ou actividades públicas e aquelas em que exista incompatibilidade.
- alteração do regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos públicos, alargando o universo dos titulares de cargos obrigados à entrega, junto do Tribunal Constitucional, da respectiva declaração anual de rendimentos;
- alteração do regime que disciplina a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, mediante a não revelação da identidade das testemunhas relativas a certos crimes de burla qualificada e administração danosa.
Numa nota publicada no site da Presidência, Cavaco Silva lembra que a Presidência da República “acompanhou com especial interesse” os trabalhos desenvolvidos pela “Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate”.
Os diplomas promulgados por Cavaco Silva:
- alteração do regime relativo a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, alargando o universo dos titulares de cargos regulados pelo regime em causa e abrangendo uma realidade mais vasta de condutas;
- alteração ao Código Penal, reproduzindo, relativamente aos funcionários, o regime também aprovado para titulares de cargos políticos e altos funcionários públicos relativos a crimes de corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem patrimonial, introduzindo ainda o crime de violação dolosa de regras urbanísticas;
- derrogação do sigilo bancário, retirando-o da regra geral;
- alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, criando junto do Banco de Portugal uma base de dados de todas as contas bancárias e respectivos titulares;
- alteração do regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na matéria referente às garantias de imparcialidade, identificando as situações passíveis de acumulação em funções ou actividades públicas e aquelas em que exista incompatibilidade.
- alteração do regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos públicos, alargando o universo dos titulares de cargos obrigados à entrega, junto do Tribunal Constitucional, da respectiva declaração anual de rendimentos;
- alteração do regime que disciplina a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, mediante a não revelação da identidade das testemunhas relativas a certos crimes de burla qualificada e administração danosa.