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Precários: Fisco passa multas “cegas” de 75 euros por atrasos nos pedidos de apoios extraordinários

A Autoridade Tributária está a aplicar multas de 75 euros por atrasos nos pedidos de apoio extraordinário aos trabalhadores independentes, que acusam a Segurança Social deter transmitido informação "vaga" e "sem enquadramento".

O Instituto da Segurança Social já deu ordem para a transferência para os trabalhadores em lay-off.
Tiago Sousa
29 de Setembro de 2020 às 13:30
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A Associação de Combate à Precariedade acusa a Autoridade Tributária de estar a aplicar multas de 75 euros a trabalhadores precários que ficaram sem rendimento e estão a recorrer ao novo "apoio extraordinário a trabalhadores", por supostos atrasos nos pedidos.

Citando testemunhos e pedidos de ajuda recebidos, a associação explica que, na sequência de uma informação "tardia e pouco rigorosa" do Instituto da Segurança Social, muitas pessoas abriram atividade como trabalhadores independentes com início no mês de julho (anterior ao momento do pedido), levando a AT a considerar que houve um atraso no pedido e a aplicar "cegamente as multas".

"Muitas pessoas ficaram também impedidas de fazer o pedido por não terem conseguido abrir atividade a tempo ou por terem aberto atividade com data de setembro, mês em que foram finalmente disponibilizados os formulários para o apoio", aponta a associação na sua denúncia.

E acrescenta: "Depois do atraso na aplicação da medida e de estar ainda em falta a devida regulamentação, foi a informação do ISS, dois meses após a entrada em vigor da prestação, que levou os precários a solicitar abertura de atividade com efeitos a um mês anterior, de forma a não perder prestações do apoio. O Governo é responsável por esta situação e deve eliminar imediatamente estas multas".

Foi no passado dia 8 de setembro que a Segurança Social anunciou a abertura do primeiro período para submissão dos pedidos para o novo apoio extraordinário de 438,81 euros, destinado aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19.

A Segurança Social indicou que o apoio referente a julho tinha de ser pedido entre 7 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto devia ser requerida entre 16 e 23 de setembro.

Foi indicado também que os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária, uma exigência que, segundo a Associação de Combate à Precariedade, "foi comunicada sem qualquer enquadramento".

"Com a informação vaga que foi comunicada, estas pessoas procuraram prevenir indeferimentos futuros e abriram atividade com data referente ao início do período de atribuição do apoio. Já as pessoas que abriram atividade com efeitos a setembro viram-se impedidas de submeter os pedidos referentes aos meses de julho e agosto, quando a regra de ter de se abrir atividade com efeitos a julho não foi em momento algum transmitido pelo Governo ou pelo ISS", explica a associação.

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