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Prédios abandonados escapam a penalização fiscal

A esmagadora maioria dos proprietários de prédios abandonados em Lisboa e no Porto estão a escapar à penalização por deixaram as casas fechadas. Apesar de a lei prever que quem tenha um imóvel devoluto (em ruínas ou simplesmente fechado) é obrigado a pagar o imposto municipal sobre imóvel (IMI) pelo dobro, apenas uma ínfima parte foi efectivamente castigado.

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A esmagadora maioria dos proprietários de prédios abandonados em Lisboa e no Porto estão a escapar à penalização por deixaram as casas fechadas. Apesar de a lei prever que quem tenha um imóvel devoluto (em ruínas ou simplesmente fechado) é obrigado a pagar o imposto municipal sobre imóvel (IMI) pelo dobro, apenas uma ínfima parte foi efectivamente castigado.





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