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Portugal ganha território sem água, de petróleo difícil e pesca impossível

Tire as dúvidas sobre o processo em que Portugal conquista direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais que existam no fundo do mar e no subsolo.

Reuters
13 de Agosto de 2017 às 22:47
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A decisão final pode ser muito diferente?
Os argumentos são informação científica, resultante do levantamento feito ao longo de anos. Ou seja, a extensão está detalhada e cientificamente comprovada com apresentação de dados. Agora, esta subcomissão vai olhar para eles e aferir se está tudo correcto ou se é preciso recolher mais elementos e fazer novas análises para comprovar alguma zona. É uma avaliação minuciosa e morosa, mas Lisboa não espera grandes mexidas no final.

Podemos encontrar ali petróleo?
Dificilmente. A ocorrência de petróleo no "offshore" profundo encontra-se tipicamente localizada relativamente próximo das margens continentais geológicas. Como a nossa plataforma continental é relativamente estreita, a possível descoberta de petróleo estará provavelmente incluída na Zona Económica Exclusiva. Isto é, até às 200 milhas náuticas.

O que haverá então de valor nessa área?
Por um lado, há os recursos vivos que são organismos que estão em contacto permanente com o fundo e/ou o subsolo marinho, como sejam esponjas e corais. Por outro lado, os chamados recursos não vivos dizem respeito, por exemplo, a recursos minerais ricos em ouro, manganês, cobalto, titânio, elementos das terras raras, telúrio, metais do grupo da platina, níquel, cobre, zinco e cobalto.

Isto pode ser contestado por outro país?
Como se trata de uma submissão, nas zonas limítrofes das plataformas continentais, o que as Nações Unidas dizem é que os Estados-membros entendem-se e fazem uma proposta, podendo haver uma arbitragem no caso de haver entendimentos diferentes. Porém, o Executivo garante que não é o caso da proposta portuguesa, cuja extensão está "perfeitamente acordada e é pacífica".

Em que é que isto difere da Zona Económica Exclusiva?
A Zona Económica Exclusiva é uma zona situada além do mar territorial, cuja largura só poderá ir até às 200 milhas marítimas, sem possibilidade de prolongamento. E compreende a coluna de água e o fundo do mar, enquanto a plataforma continental envolve apenas a solo e subsolo em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental.

Quem fica com a soberania sobre a coluna de água dessa área?
Não há soberania relativamente à coluna de água sobrejacente à plataforma continental dos Estados nas zonas em que esta se situa para lá das 200 milhas marítimas. Nestes casos aplica-se-lhe o regime de Alto Mar, ou seja a sua utilização está aberta a todos os Estados.

Quer dizer que não se pode pescar mais?
Exactamente, porque os direitos de soberania não incluem a coluna de água. Na plataforma continental, o Estado Costeiro só tem direitos exclusivos de exploração dos seres vivos pertencentes a espécies sedentárias que existam no fundo e/ou subsolo marinhos, pois são estes que estão sob a sua soberania.

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