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Perguntas e respostas sobre a proposta da Comissão de pôr termo às mudanças de hora sazonais

A Comissão Europeia vai avançar com a proposta para pôr fim ao horário de Verão e de Inverno. A proposta tem de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Mas Bruxelas propõe que 2019 seja o último ano de mudanças nos relógios. Leia as perguntas e respostas elaboradas pela Comissão Europeia sobre este tema.

Bloomberg
Negócios 12 de Setembro de 2018 às 13:21
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Como se passa no resto do mundo?
A nível internacional, vigoram disposições relativas à hora de verão em cerca de 60 países, na sua maioria na América do Norte e na Oceânia. Um número cada vez maior de países vizinhos ou parceiros comerciais da UE optaram por não aplicar ou suprimir essas disposições: entre os exemplos contam-se a Islândia, a China (1991), a Rússia (2011), a Bielorrússia (2011) e a Turquia (2016). 
Onde posso consultar os resultados finais da consulta?

A consulta em linha contou com 4,6 milhões de contributos de todos os 28 Estados-Membros, o que constitui o maior número de respostas alguma vez recebidas numa consulta pública da Comissão. 84 % dos inquiridos afirmaram ser a favor de acabar com a mudança de hora duas vezes por ano. Foi elaborado um relatório detalhado, que foi traduzido para todas as línguas da UE e se encontra disponível aqui.

Qual foi o objeto da consulta pública?

Os participantes foram convidados a partilhar as suas experiências com a mudança da hora, a manifestar a sua preferência por manter o sistema atual ou aboli-lo em toda a UE, e a indicar se, a suprimir-se a mudança, preferiam manter a hora de inverno ou de verão. Os cidadãos europeus e as partes interessadas puderam expressar os seus pontos de vista entre 4 de julho e 16 de agosto, preenchendo este questionário em linha (disponível em todas as línguas da UE).

Que fusos horários serão aplicáveis na UE?

Atualmente, existem três fusos horários na UE: hora da Europa Ocidental (Irlanda, Portugal, Reino Unido), hora da Europa Central (17 Estados-Membros) e hora da Europa Oriental (Bulgária, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia e Roménia). Os Estados-Membros que optarem por manter a hora de verão em permanência mudarão automaticamente para o fuso horário seguinte (hora legal +1 hora). Além disso, os Estados-Membros continuam a ser livres de introduzir mudanças na respetiva hora legal que não estejam ligadas a alterações sazonais. A proposta prevê que a Comissão seja informada, com 6 meses de antecedência, de qualquer alteração do fuso horário, permitindo, assim, proceder atempadamente a eventuais ajustamentos a sistemas que tenham por base a hora.

Quais são os benefícios de pôr termo às disposições em vigor em matéria de mudança da hora?

Os cidadãos deixarão de ter de ajustar os seus relógios. As mudanças são uma fonte de confusão, não sendo evidente quando, e em que direção, os relógios devem ser alterados. Entre as principais motivações apontadas para acabar com a mudança de hora contam-se ainda os efeitos negativos para a saúde, o aumento dos acidentes rodoviários e a inexistência de poupanças de energia. Com o fim deste sistema, o corpo humano já não terá de se adaptar à mudança de hora.

As empresas beneficiarão de não terem de fazer adaptações a essa mudança. As novas disposições facilitarão o planeamento nos setores da energia e dos transportes (no caso dos comboios noturnos, por exemplo) e simplificarão o uso de aplicações que têm por base a hora. Apesar de serem um dos principais motores do regime vigente, os dados disponíveis sugerem que, atualmente, as poupanças globais de energia resultantes da mudança da hora são marginais.

Como e quando é que a alteração proposta será implementada?

Para permitir uma transição sem problemas, a proposta da Comissão estabelece que cada Estado-Membro deve notificar, até abril de 2019, se tenciona aplicar permanentemente a hora de verão ou de inverno. Esta decisão deve ter por base uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros, bem como eventuais consultas e avaliações aos níveis nacional e europeu.

A última mudança obrigatória para a hora de verão ocorrerá no domingo, 31 de março de 2019, após o que os Estados-Membros que pretendam passar de forma permanente para a hora de inverno podem fazer uma última alteração sazonal no domingo, 27 de outubro de 2019. Após essa data, as mudanças sazonais deixam de ser possíveis.

Este calendário depende da aprovação da proposta da Comissão pelo Parlamento Europeu e o Conselho, o mais tardar até março de 2019.

Por que motivo não podem alguns Estados-Membros continuar a proceder a mudanças de hora sazonais, se assim o desejarem?

A Comissão propõe acabar com as mudanças de hora sazonais em toda a União Europeia. Por outras palavras, os Estados-Membros deixarão de manter disposições nacionais específicas nesta matéria. Desta forma, pretende-se salvaguardar o bom funcionamento do mercado interno e evitar perturbações resultantes de uma ação não coordenada por parte dos Estados-Membros. Estas perturbações potenciais dizem respeito à programação de operações de transporte e ao funcionamento dos sistemas de informação e de comunicações, custos mais elevados do comércio transfronteiras ou, ainda, menor produtividade na prestação de bens e serviços. A continuação de um regime harmonizado — em que todos os Estados-Membros ponham termo à mudança bianual da hora — é, por conseguinte, essencial.

A Comissão propõe uma hora de verão/inverno permanente em toda a União Europeia?

Não. A proposta da Comissão Europeia vai no sentido de pôr termo às mudanças de hora sazonais de forma coordenada. A aplicação permanente da hora de verão ou de inverno será decidida por cada Estado-Membro. É desejável que os Estados-Membros tomem decisões concertadas sobre a hora legal que aplicarão a partir de 2019.

O que propõe a Comissão?

A Comissão propõe acabar com a mudança de hora duas vezes por ano na UE em 2019, pondo, assim, termo à prática de adiantar o relógio uma hora em março e atrasá-lo uma hora em outubro. A fim de evitar a fragmentação no mercado interno, os Estados-Membros decidirão se pretendem manter permanente a hora de verão ou de inverno e notificarão a Comissão Europeia da sua decisão. Posteriormente, deixarão de poder proceder a mudanças sazonais da hora. Os Estados-Membros continuam a ser livres de decidir qual o fuso horário que aplicam nos respetivos territórios.

Por que razão apresenta a Comissão esta proposta?

A Comissão fez das disposições relativas à hora de verão um ponto da agenda política, cumprindo assim o compromisso da Comissão Juncker de se concentrar nas grandes prioridades e deixar aos Estados-Membros a tomada de decisões em assuntos para os quais estão mais vocacionados. Na sequência de uma avaliação das atuais disposições em matéria de mudanças de hora sazonais, pelas quais a UE impõe a mudança de hora de seis em seis meses, a Comissão chegou à conclusão de que os Estados-Membros estão em melhor posição para decidirem se preferem manter permanentemente o horário de verão ou de inverno, evitando, porém, fragmentações.

A avaliação da Comissão teve em conta vários elementos, a saber a votação do Parlamento Europeu de uma resolução sobre este tema em fevereiro de 2018, solicitações de alguns Estados-Membros da UE, uma análise de estudos existentes e uma consulta pública realizada pela Comissão entre 4 de julho e 16 de agosto de 2018. Esta consulta recebeu 4,6 milhões de contributos de todos os 28 Estados-Membros, o que constitui o maior número de respostas alguma vez recebidas numa consulta pública da Comissão. De acordo com os resultados finais, 84 % dos inquiridos manifestaram-se a favor da abolição das mudanças de hora sazonais. Todos estes elementos levaram a Comissão a propor hoje o fim das mudanças de hora sazonais, mantendo uma abordagem coordenada a fim de salvaguardar o funcionamento do mercado interno.

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