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Parlamento mantém cativações aos reguladores

Os projectos de lei do PSD e do CDS-PP que visavam proibir as cativações de verbas às entidades reguladoras independentes pelo Governo foram chumbados.

Pedro Elias
21 de Setembro de 2018 às 13:32
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O Parlamento chumbou esta sexta-feira os projectos de lei do PSD e do CDS-PP para proibir as cativações de verbas às entidades reguladoras independentes.

As propostas dos dois partidos foram rejeitadas com os votos contra de PS, Bloco de Esquerda, PCP e e Verdes, a abstenção do deputado eleito pelo PS Paulo Trigo Pereira e os votos a favor de PSD e CDS-PP.

O projecto de lei dos social-democratas, para uma segunda alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, pretendia impedir que fossem impostas a estas entidades "cativações de verbas ou sujeição a autorização dos membros do Governo para celebração de contratos ou realização de despesa".


Na sua proposta o PSD recordou que há cerca de um ano foram tornadas públicas as dificuldades da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) "em contratar os funcionários de que necessitava para prosseguir adequadamente as suas atribuições, devido às cativações de verbas que lhe haviam sido impostas pelo Ministério das Finanças". E que mais recentemente, "ficámos a saber que em 2017 também a Autoridade da Concorrência deixou de efectuar três inspecções que estavam programadas devido à cativação de verbas do seu orçamento".


"Estas situações não podem continuar a existir, sob pena do Estado falhar na sua função de regulador das actividades económicas e de protector dos direitos dos consumidores, colocando em causa a confiança dos cidadãos e dos agentes económicos e o bom funcionamento da economia no seu todo".

Já o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP determinava que "a tutela fica impedida de proceder à cativação de verbas, ainda que as mesmas sejam provenientes do Orçamento de Estado" e que "as regras da contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos e às cativações de verbas, não são aplicáveis às entidades reguladoras".

As alterações propostas pelo CDS pretendiam "garantir que os governos ficam impedidos de cativar verbas no sector da regulação determinantes para garantir a liberdade e justiça económica, bem como o respeito pelos interesses dos consumidores".

 

Várias entidades reguladoras voltaram este ano a ser confrontadas com cativações, as quais em 2017 já as tinham deixado com constrangimentos no funcionamento interno e na sua actividade.

O impacto na actividade destas Autoridades foi sentido a diferentes níveis, desde acções de fiscalização que ficaram por fazer, passando pelo adiamento do recrutamento de funcionários até não terem dinheiro para pagar salários e rendas.

As entidades enquadradas na lei-quadro dos reguladores acreditam ainda que o diploma lhes garante autonomia financeira plena, e, como tal, as cativações são contrárias a essa independência.

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