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O que faz o Mediador do Crédito?

O Mediador do Crédito foi uma função criada no Governo de José Sócrates, em 2009, com o objectivo de defender e promover os direitos, garantias e interesses de particulares e empresas em relação ao crédito.

07 de Fevereiro de 2012 às 14:00
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O Mediador do Crédito foi uma função criada no Governo de José Sócrates, em 2009, com o objectivo de defender e promover os direitos, garantias e interesses de particulares e empresas em relação ao crédito, "designadamente no domínio do crédito à habitação, com vista a contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro", lê-se no diploma que institui esta figura que tem também como missão contribuir para a promoção da literacia financeira dos portugueses.

Funcionando junto do Banco de Portugal, o Mediador do Crédito tem, ainda, de exercer "com imparcialidade e independência um importante papel de mediação, contribuindo para a tutela dos direitos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito e emitir as recomendações que considere adequadas sobre a matéria".

O mandato do Mediador do Crédito vigora por dois anos.

Segundo se lê no "site" oficial (www.mediadordocredito.pt), o Mediador do Crédito analisa pedidos de mediação apresentados por cliente em relação a todos os tipos de crédito (habitação ou associados a este, o crédito hipotecário com outras finalidades, o crédito ao consumo, o crédito pessoal ou o crédito às empresas, sob a forma de conta corrente ou qualquer outra). O Mediador pode intervir junto dos bancos quando estes já tenham emitido decisão que não satisfaça as pretensões do cliente.

No "site" do mediador, há sugestões de minutas a enviar por particulares e empresas tanto ao mediador como aos bancos. Qualquer cliente bancário (pessoa singular ou colectiva) pode pedir mediação sobre obtenção de crédito, renovação de crédito, reestruturação do crédito previamente concedido, consolidação de créditos. Apesar desta abrangência, o mediador não tem como função aconselhar as entidades na obtenção do crédito e na escolha das instituições. O pedido de mediação é gratuito.

Quando cabe fora da sua esfera de actuação, as queixas terão de ser remetidas para as entidades competentes. Outra das funções do Mediador do Crédito é o de emitir pareceres ou dirigir recomendações sobre matérias relacionadas com a sua actividade e assinalar deficiências de legislação, emitindo recomendações para sua alteração ou revogação, ou sugestões para elaboração de nova legislação.

O Mediador deve acompanhar globalmente a actividade de crédito.

No entanto, contactado pelo Negócios o Banco de Portugal remeteu ontem para o último balanço disponível no "site", referente a 2010.
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