Notícia
Novas regras esbarram no excesso de processos
Com a entrada em vigor do novo Código do Processo Civil, a 1 de Setembro de 2013, esperava-se que a lista pública de devedores engrossasse ainda com mais rapidez, já que há uma nova regra que prevê que os processos de cobrança de dívidas se extinguem ao fim de três meses sem que sejam encontrados bens penhoráveis.
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Nesse caso, o devedor terá um prazo para se opor, bem como o credor, mas se este não conseguir provar que ainda há bens com os quais possa ressarcir a sua dívida, o processo extingue-se. Só será aberto de novo se o devedor voltar a ter algum tipo de rendimento, mas entretanto o seu nome passará a constar da lista de devedores crónicos.