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Novas prestações do RSI podem demorar até dois meses

As novas prestações de rendimento social de inserção (RSI) só serão atribuídas depois de assinado o contrato de inserção, que pode demorar até sessenta dias, estabelece uma portaria ontem publicada.

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As novas prestações de rendimento social de inserção (RSI) só serão atribuídas depois de assinado o contrato de inserção, que pode demorar até sessenta dias, estabelece uma portaria ontem publicada. "Anteriormente a prestação era logo atribuída e muitas vezes a assinatura do contrato de inserção demorava muito tempo. Essa lógica agora mudou. (...) Para usufruir dos direitos é preciso contratualizar os deveres", justifica fonte oficial do ministério da Segurança Social. O Negócios tentou ainda saber quanto tempo está a demorar a aprovação dos pedidos, sem sucesso.

A portaria ontem publicada surge depois de significativas alterações ao rendimento social de inserção, que pela segunda vez em dois anos estabelecem reduções no montante a que os beneficiários têm direito (sobretudo quando em causa estão famílias numerosas), ao mesmo tempo que restringem as condições de acesso e alargam o leque de rendimentos considerados. Surge ainda depois do Governo ter aprovado o diploma que prevê que os beneficiários em idade activa e sem filhos ou pais a cargo desempenhem, durante 15 horas por semana, pequenas tarefas em autarquias ou IPSS.

Sinais exteriores de riqueza podem ditar reavaliação a qualquer momento

Nos últimos anos, o tempo de permanência na prestação tem vindo a aumentar, a despesa sobe e os governos têm vindo a aprovar normas que tentam contrariar esta tendência. Além de estabelecer renovações periódicas, a portaria ontem publicada vem definir que a Segurança Social poderá a qualquer momento investigar oficiosamente que rendimento têm os beneficiários, "sempre que existam indícios objectivos e seguros" de que algum dos beneficiários tem rendimentos suficientes.

A portaria ontem publicada também estabelece limites ao valor contabilizado a título de renda social, recuperando o limite de 46,36 euros (considerado de forma progressiva) que já constava da legislação aprovada por José Sócrates. Quando questionado sobre o assunto, o governo sublinha que se repete que passa a ser considerado "o diferencial entre a renda técnica e a renda apoiada paga pela família", uma opção que foi polémica. Fonte oficial sugere que serão considerados as duas regras: diferencial com o valor máximo de 46,36 euros, mas as explicações não são totalmente claras.

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