Notícia
Nova lei pode fazer rendas subir mais de mil euros em Lisboa
Estimativas dos inquilinos adiantam que nova lei do arrendamento urbano pode implicar, quando não houver acordo para actualizar a renda, que o novo valor represente 1/15 do valor do prédio. Em algumas zonas, tal significa um salto de mais de mil euros, por causa da reavaliação geral do património.
O Governo tem em curso, até final deste ano, a reavaliação de 5,2 milhões de imóveis, para os colocar debaixo das novas regras do imposto municipal sobre imóveis – o que, na prática, poderá duplicar o valor médio de imposto actualmente pago. Essa reavaliação terá especial impacto, avança o "Diário de Notícias", nas zonas nobres da capital, uma vez que o valor dos prédios irá progredir substancialmente.
"É um problema de toda a cidade de Lisboa", mas haverá áreas em que se vai registar maior "valorização", estima António Freire, da Associação de Inquilinos Lisbonenses. Segundo os cálculos da AIL, um apartamento de com seis divisões na freguesia da Madalena, na baixa lisboeta, e que actualmente tem um valor patrimonial de 96.490 euros, deverá passar a valer 241.225 euros. Segundo a associação, isso significará que a renda passa de 322 euros para 1.345 euros, caso não haja acordo quanto à actualização de renda.
Estão nesta situação de "risco" várias zonas consideradas nobres na capital, como as Avenidas Novas, o Campo Grande, o rato ou a Estrela. As freguesias que vão registar aumentos mais baixos são a Ajuda e Marvila, ainda de acordo com as estimativas da AIL. Porém, a Associação Lisbonense de Proprietários acredita que, a concretizar-se este cenário, as verbas a pagar serão justas. "Não faz sentido o inquilino ficar a viver à custa do proprietário", salienta Luís Menezes Leitão, que lembra que, com o novo valor patrimonial, o senhorio também terá de pagar mais IMI.
Apesar desta possibilidade de uma renda indexada ao valor do imóvel, a nova legislação vai definir que o novo valor de renda não possa ultrapassar 10% do rendimento do agregado caso este seja inferior a 500 euros (50 euros), nem os 25% quando este seja inferior a 2.500 euros (625 euros). Além disso, idosos e deficientes com mais de 60% de incapacidade estão protegidos de despejo, estando obrigados à actualização até 1/15 do valor do imóvel em cinco anos.
"É um problema de toda a cidade de Lisboa", mas haverá áreas em que se vai registar maior "valorização", estima António Freire, da Associação de Inquilinos Lisbonenses. Segundo os cálculos da AIL, um apartamento de com seis divisões na freguesia da Madalena, na baixa lisboeta, e que actualmente tem um valor patrimonial de 96.490 euros, deverá passar a valer 241.225 euros. Segundo a associação, isso significará que a renda passa de 322 euros para 1.345 euros, caso não haja acordo quanto à actualização de renda.
Apesar desta possibilidade de uma renda indexada ao valor do imóvel, a nova legislação vai definir que o novo valor de renda não possa ultrapassar 10% do rendimento do agregado caso este seja inferior a 500 euros (50 euros), nem os 25% quando este seja inferior a 2.500 euros (625 euros). Além disso, idosos e deficientes com mais de 60% de incapacidade estão protegidos de despejo, estando obrigados à actualização até 1/15 do valor do imóvel em cinco anos.