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Multas em dobro para quem não limpar mato à volta das casas

Para 2018 será estabelecido um regime excepcional segundo o qual as limpezas têm de ser feitas até 15 de Março. As câmaras deverão substituir-se aos proprietários que não actuem e as coimas serão aplicadas em dobro. Autarquias também poderão ser penalizadas.

Ricardo Almeida
18 de Novembro de 2017 às 09:00
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No ano que vem as regras serão mais apertadas para quem não efectue operações de limpezas de terreno próximos de habitações. De acordo com uma proposta de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2018, apresentada pelo PS, durante 2018 os trabalhos de limpeza terão de ser efectuados até 15 de Março, por forma a assegurar que estarão concluídos antes da época mais propícia a incêndios florestais

 

Em causa está a chamada gestão de combustíveis, que implica que sejam retirados materiais lenhosos, leia-se, mato ou arbustos que estejam em excesso e que possam facilitar a propagação de fogos. A ideia, portanto, é a aposta na prevenção de incêndios e quem não cumpra as novas regras arrisca ser condenado ao pagamento de coimas a duplicar, sendo que o valor previsto na lei para estas contra-ordenações vai dos 140 aos cinco mil euros.

 

De acordo com a proposta apresentada pelo PS, até 31 de Maio as câmaras municipais terão de ter garantida a realização de todos os trabalhos de limpeza. Nesse sentido, deverão elas próprias substituir-se aos proprietários ou produtores florestais que esteja a explorar os terrenos em causa. Para tal, apenas terão que fazer um aviso prévio e poderão avançar desde que não obtenham uma resposta no prazo de cinco dias úteis.

 

Esta é uma forma de agilizar este tipo de procedimentos, que já hoje são possíveis por parte das autarquias, mas que são burocráticos e morosos, tendo sempre por base a defesa da propriedade privada.

 

O que aqui se está agora a prever é que as câmaras façam as limpezas e depois exijam aos proprietários o pagamento das despesas que tenham sido efectuadas. Para a realização coerciva dos trabalhos, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos. Se necessário, as câmaras poderão recorrer à intervenção das forças de segurança.

 

Refira-se que, por lei, as limpezas têm de ser feitas numa faixa de pelo menos 50 metros em redor das habitações e de 100 metros à volta das povoações.

 

Câmaras também podem ser penalizadas

 

As regras que o PS agora quer impor prevêem também que as câmaras municipais terão de ter prontos até 31 de Março de 2018 os seus Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.

 

Caso não cumpram, as autarquias verão retido no mês seguinte o equivalente a 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

 

Por outro lado, as câmaras poderão recorrer às medidas excepcionais de contratação publica por ajuste directo para realizarem os trabalhos de limpeza dos terrenos. Poderão também recorrer a linhas de crédito que serão disponibilizadas para o efeito e ficarão dispensados da fiecalização prévia do Tribunal de Contas.

 

Tal como Eduardo Cabrita anunciou esta quinta-feira, 16 de Novembro, no Parlamento, as câmaras vão dispor uma linha de financiamento de 46 milhões de euros para limparem os terrenos florestais que os proprietários deixarem ao abandono.

 

100 milhões para empresas atingidas pelo fogo

Ainda no âmbito da prevenção e combate aos incêndios florestais, o PS pretende que uma verba de 100 milhões de euros do IAPMEI, que resulta de reembolsos de incentivos comunitários, transite para 2018 e seja aplicada no financiamento do sistema das empresas atingidas pelos incêndios florestais.

Essa verba, até 100 milhões de euros, segundo a estimativa apresentada pelo PS, deve ser aplicada "no financiamento do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas" - entidade que resulta do decreto do executivo do passado dia 3 deste mês e que visa apoiar as empresas afectadas pelos incêndios, assim como financiar os custos da linha de crédito de apoio à tesouraria dessas firmas atingidas.

 

No âmbito das suas propostas de alteração ao Orçamento do próximo ano, o PS pretende também que o executivo assuma o compromisso de abrir concursos no âmbito do Portugal 2020, "com dotação até 80 milhões de euros", para apoiar projectos de investimento produtivo empresarial geradores de emprego nas regiões afectadas pelos incêndios.

Os socialista pretendem, ainda, que as indemnizações dos danos causados pelos incêndios de Junho e de Outubro não sejam tributadas como mais-valias em sede de IRS e de IRC, desde que sejam reinvestidas. A ideia é, desta forma, apoiar as famílias e as empresas afectadas pelos fogos.         

O PS considera, desta forma, que se justifica "a exclusão de tributação das mais-valias resultantes de indemnizações auferidas, no âmbito de contratos de seguro, como compensação dos danos causados por incêndios florestais, condicionando-se a exclusão desta tributação ao reinvestimento em equipamentos de idêntica natureza". Haverá exclusão da tributação acontece desde que esse reinvestimento aconteça "até ao final do terceiro período de tributação seguinte ao da realização da mais-valia".

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