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Ministro das Finanças com novos poderes para premiar funcionários do Fisco

O ministro das Finanças vai passar a poder entregar verbas provenientes do Fundo de Estabilização Tributário (FET) a qualquer colaborador, independentemente de este preencher ou não os requisitos para o efeito, bastando que lhe reconheça "a particular inc

31 de Agosto de 2007 às 08:01
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O ministro das Finanças vai passar a poder entregar verbas provenientes do Fundo de Estabilização Tributário (FET) a qualquer colaborador, independentemente de este preencher ou não os requisitos para o efeito, bastando que lhe reconheça "a particular incidência das funções desempenhadas na produtividade dos serviços ou na melhoria do desempenho dos funcionários ou agentes", noticia o "Público".

As novas regras da distribuição do FET, criado em 1997 para premiar os trabalhadores da administração fiscal, foram publicadas na quarta-feira em Diário da República, avança o "Público".

Para além de mudarem as condições de acesso ao fundo pelos funcionários, dão ao ministro o direito de escolher outros beneficiários "sem dependência da verificação de quaisquer outros requisitos estabelecidos".

O financiamento do FET resulta essencialmente de uma percentagem até cinco por cento das cobranças efectuadas por execução fiscal. Os Governos têm optado pelo montante máximo permitido.

Outra mudança agora operada nas regras do FET é a que prevê que os funcionários do Fisco que obtenham uma avaliação mais elevada passem a ser beneficiados com um prémio maior do que o dos colegas. Assim, fica prevista a majoração do prémio de produtividade em 10% para quem tiver obtido no ano anterior uma nota máxima e de 5% para quem registar a classificação imediatamente inferior. Ou seja, seguindo o que está previsto no SIADAP (ainda não aplicado na DGCI), sai beneficiado quem tiver notas de "excelente" e de "relevante".

 

 

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