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Ministra da Justiça diz “dinheiro nunca saiu do Estado”

A ministra da Justiça, Celeste Cardona, foi, hoje, ao Parlamento, explicar a retenção dos descontos de cerca de 600 trabalhadores não entregues na Segurança Social, alegando que a mesma não constituiu qualquer crime fiscal porque “o dinheiro nunca saiu do

28 de Janeiro de 2004 às 12:58
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A ministra da Justiça, Celeste Cardona, foi, hoje, ao Parlamento, explicar a retenção dos descontos de cerca de 600 trabalhadores não entregues na Segurança Social, alegando que a mesma não constituiu qualquer crime fiscal porque “o dinheiro nunca saiu do Estado”.

Celeste Cardona foi chamada pela Oposição ao Parlamento, depois do Jornal de Negócios, na edição de ontem, ter alertado para o alegado crime fiscal respeitante à não entrega devida na Segurança Social dos descontos retidos aos 582 trabalhadores judiciais em 2003.

Em sua defesa, Cardona explica que não estamos perante qualquer crime fiscal porque “não houve apropriação do património” dos funcionários ou qualquer “intenção fraudulenta”, uma vez que o dinheiro ficou sempre no Estado, em particular, na Direcção-Geral do Tesouro.

A ministra explica que não pode entregar o valor dos descontos retidos porque os quase 600 funcionários não estavam devidamente legalizados e encontrou esta solução provisória, de reter os descontos e colocá-los na DGT.

Lino de Carvalho, deputado comunista, defendia, ontem, que “a retenção ilegal dos descontos” na ordem dos 670 mil euros “configura claramente um crime fiscal pelo qual muitas empresas e autarquias foram condenadas”.

Nem a propósito, a ministra no discurso inicial na Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias, referia que “comparar isto a outros casos, é um absurdo”.

Este processo foi arrastado durante o ano de 2003. A ministra defende-se que só tomou esta decisão para “salvaguardar 600 famílias e manter os tribunais a funcionar”, apelidando a decisão de “difícil”, mas a “melhor solução jurídica para resolver o problema das 600 pessoas”.

Cardona refere que os descontos dos funcionários judiciais vão ser entregues na Caixa Geral das Aposentações e não são canalizados para a Segurança Social.

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