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Marcelo veta lei que permitia que engenheiros civis assinassem projectos de arquitectura

O Presidente da República defende que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projectos.

Lusa
07 de Abril de 2018 às 10:45
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou este sábado a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projectos de arquitectura, avança a Sábado.

O Chefe do Estado alega, na mensagem colocada no site da Presidência da República, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projectos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".


A lei foi aprovada em 16 de Março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.


No texto colocado no site da Presidência da República, o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga "legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos", até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica o seu veto escrevendo que, "sem que se conheça facto novo que o justifique", a lei aprovada em Março "vem transformar em definitivo o referido regime transitório", assim "deturpando o largo consenso então obtido [em 2009 e 2015] e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação". Para o Presidente, não se justifica alterar "uma transição no tempo para uma permanência da exceção, "nascida antes do 25 de Abril".


Em causa está a transposição de uma directiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitectura, a cursos de engenheiro civil, até 1988. Os engenheiros a quem é dada a possibilidade de assinar projectos são aqueles que se matricularam até 1988 nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.

A Ordem dos Arquitectos estima que estejam 5.000 engenheiros nestas condições.

Questionado pelos jornalistas sobre este veto, na Maia, Marcelo Rebelo de Sousa frisou que "era um regime antigo, esse regime antigo foi sendo prolongado no tempo, primeiro até 2009, depois até 2015 e até 2018". "Eu não vejo nenhuma razão, hoje, pelo número e pela qualidade dos arquitectos que temos, em estar a prolongar uma solução que foi sendo prolongada e devia terminar agora em 2018", justificou citado pela agência Lusa.

(Actualiza às 16:25 com mais informação)

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