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Marcelo faz várias alterações na proposta de renovação do estado de emergência

Pouco depois de receber parecer positivo do Governo à proposta de decreto para o prolongamento do estado de emergência até 17 de abril, o Presidente firmou o documento, que agora segue para votação, e provável aprovação, no Parlamento.

José Coelho/Lusa
01 de Abril de 2020 às 19:17
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O Presidente da República já firmou o projeto de diploma relativo à prorrogação do estado de emergência por um novo período de duas semanas, pelo que o documento segue agora para a Assembleia da República, a quem caberá votar o decreto presidencial, sendo dada como certa a respetiva aprovação. 

Ao contrário da expectativa avançada pela comunicação social nos últimos dias, o Presidente não se limitou a fazer pequenos ajustes face ao decreto aprovado há duas semanas.

De forma genérica, como realça o próprio documento, este novo decreto de Belém inclui mudanças em "matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade". 

No disposto relativo a "todo e qualquer" ato de resistência relativamente às medidas de contenção decididas pelas autoridades responsáveis, a proposta de decreto passa a prever que os autores desses atos passam a incorrer "em crime de desobediência". A proximidade da Páscoa e o cansaço decorrente do isolamento social levam a esta alteração.

A proposta de Marcelo para os próximos 15 dias de estado de emergência abre a porta a que o Governo determine "limitações aos despedimentos" no setor privado, bem como "alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados", considerando mesmo a possibilidade de haver "controlo de preços e combate à especulação".

Marcelo dá também margem para o Governo adotar "medidas excecionais e urgentes de proteção" de pessoas detidas em estabelecimentos prisionais. A este respeito, António Costa adiantou-se e, esta tarde, anunciou que o Governo vai propor ao Presidente da República um "conjunto de indultos que, por razões humanitárias, podem ser concedidos". O Executivo quer também promover uma "alteração legislativa quanto ao regime de execução de penas" e "uma avaliação de cada caso concreto por parte dos juízes de execução de pena".

O projeto de decreto estende a suspensão do direito à greve aos "serviços públicos essenciais" e alarga aos trabalhadores que prestem "apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco" a possível obrigação de, "se necessário, [passarem] a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente".

Em matéria de ensino, o Governo poderá decidir pela "imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior". Ou seja, fica aberta a hipótese de o terceiro período ser prolongado e de os exames nacionais serem adiados.

Outra das diferenças diz respeito às medidas excecionais para a propriedade e iniciativa económica privada, ficando previsto que, de forma temporária, pode ser "limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência". Uma alteração motivada pelas notificações que as concessionárias e subconcessionárias das autoestradas estavam a fazer para evitarem entrada em incumprimento. 

"Indispensável" manter estado de emergência
Cerca de uma hora e meia depois de o Governo ter dado "parecer favorável" à proposta feita por Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente deu o passo seguinte. O novo decreto presidencial propõe que o estado de emergência que termina ao final do dia de amanhã seja renovado por mais 15 dias, com efeitos entre as 00:00 horas de 3 de abril e as 23:59 de 17 do corrente mês. 

"Não obstante o exemplar comportamento dos portugueses no cumprimento destas medidas, bem como a aceitação e apoio que mereceu a declaração do estado de emergência, e sem prejuízo dos efeitos positivos que elas já permitiram alcançar no combate à disseminação da doença, torna-se indispensável a sua manutenção", argumenta Marcelo

O Presidente salienta ainda que a contenção até agora conseguida na propagação do surto foi conseguida através de medidas de restrição ào direito "à circulação", porém "sem necessidade de obliteração do direito à liberdade individual".

Notando que as autoridades de saúde "determinaram a transição da fase de contenção para a fase de mitigação", o decreto conclui que isso "deve acentuar o nível de prevenção, sob pena de o esforço feito até aqui ser desperdiçado", desde logo porque os resultados das medidas restritivas até agora implementadas "confirmam o acerto da estratégia seguida e aconselham a sua manutenção".

Dado o sucesso na contenção da pandemia nas quase duas semanas que o país viveu em estado de emergência, Marcelo já tinha declarado, esta terça-feira, que "vale a pena manter as medidas de contenção".

Perante a proximidade da Páscoa, o Presidente faz uma referência especial à importância de assegurar que, neste período, não se assista a um "aumento de contactos entre pessoas e, consequentemente, de infeções". Esta tarde, o primeiro-ministro, António Costa, insistiu na importância de, nesta Páscoa, não haver deslocações para efeitos de reunião familiar, tendo mesmo apelado aos emigrantes para virem a Portugal neste período pascal. 


(Notícia atualizada)
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