Notícia
Madeira proíbe serviços fiscais de divulgarem nome dos devedores
A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) da Madeira recusou-se, formalmente, a colaborar na identificação dos contribuintes residentes na região que preenchem as condições para figurar na lista de devedores ao fisco.
A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) da Madeira recusou-se, formalmente, a colaborar na identificação dos contribuintes residentes na região que preenchem as condições para figurar na lista de devedores ao fisco.
De acordo com a edição de hoje do jornal "Público", a formalização da recusa foi dada no final de Março por carta enviada pelo responsável regional dos impostos, João Machado, ao director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo. A obediência hierárquica em relação ao Governo da Madeira a que está obrigado o responsável dos impostos daquela região foi um dos argumentos dado para recusar a colaboração.
Nove meses passados desde a divulgação, no Continente, da primeira lista de contribuintes com dívidas ao fisco, a 31 de Julho de 2006, e de estas listas já terem sido actualizadas várias vezes, os contribuintes residentes na Madeira continuam, assim, sem estarem sujeitos a este escrutínio.
O "Público" acrescenta ainda que perante esta realidade, o Ministério das Finanças foi-se escudando no pedido de pareceres para apurar da legalidade desta situação. O primeiro desses pareceres, do final do ano passado, é dos próprios serviços da Direcção-geral dos Impostos (DGCI). O segundo, já do início de 2007, é do Centro de Estudos Fiscais (CEF).
Em qualquer dos casos, a conclusão é a mesma: a publicação das listas constitui um poder de âmbito nacional da competência da DGCI e, como tal, não está transferido para a DRAF da Madeira.