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Lei em vigor limita efeito de vales de educação no IRS

Lei impede que os vales sociais substituam, ainda que parcialmente, a remuneração do trabalhador. Fiscalistas dizem que só é eficaz quando a empresa aumenta salários ou paga bónus através dos vales.

20 de Outubro de 2014 às 09:06
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A legislação em vigor limita as possibilidades de utilização dos vales de educação às situações em que as empresas dão um aumento salarial ou atribuem um bónus, de acordo com os especialistas consultados pelo jornal Público.

 

O regime actual, que abrange os filhos até aos sete anos, e que o Governo quer agora estender até aos 25 anos, impede que estes títulos substituam, ainda que parcialmente, a remuneração do trabalhador.

 

Por isso, a atribuição apenas acontece "quando o trabalhador tem um aumento salarial em que o incremento da remuneração é feito através do vale (e não da remuneração base) ou quando a empresa decide atribuir um bónus e decide fazê-lo com o vale", explica ao jornal Ana Duarte, da consultora PwC.

 

"Como em muitos sectores de actividade as empresas não vão aumentar salários, corre-se o risco de, sem alteração à lei, as pessoas não conseguirem aproveitar os tickets. E, como deixam de poder deduzir as despesas com educação autonomamente (passando a haver um pacote de "despesas gerais familiares), podem ficar prejudicadas", acrescenta a fiscalista.

 

Já existem vales sociais, isentos de IRS e do pagamento de contribuições para a Seguranaça Social, para os trabalhadores com filhos até aos sete anos, destinados ao pagamento de creches e jardins de infância.

 

O objectivo do Governo é alargar o limite de idade até 25 anos e permitir que estes vales possam pagar escolas, estabelecimentos de ensino e despesas com manuais escolares.

 

A reforma do IRS prevê a criação de um grupo de deduções chamado "despesas gerais e familiares", onde se admite descontar no IRS todo o tipo de aquisições de bens e serviços.

 

Paralelamente, tal como o Negócios explica na edição desta segunda-feira, as despesas de educação, com rendas, com juros com empréstimos à habitação e com lares desaparecem enquanto categorias autónomas.

 

Algumas das despesas com educação deverão pois ser incluídas no grande bolo das "despesas gerais e familiares", limitadas a um máximo de 300 euros por sujeito passivo.

 

Consulte aqui o que entra, o que sai e o que fica.

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